DECISÃO RONALDO DOS SANTOS GONÇALVES interpõe recurso ordinário, fundado no art — RHC RHC 217752
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RONALDO DOS SANTOS GONÇALVES interpõe recurso ordinário, fundado no art.
- 105, II, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada no âmbito de inquérito policial que apura a suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
- A defesa alega, inicialmente, que a decretação da custódia provisória do acusado carece de fundamentos idôneos, já que está baseada predominantemente em indícios colhidos em interceptação telefônica e desconsidera que a conduta imputada ao investigado não se reveste de gravidade concreta.
Resultado indicado
Requer, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem de habeas corpus a fim de determinar a revogação da prisão preventiva.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10867, 3608, 10634
Ementa oficial
DECISÃO
RONALDO DOS SANTOS GONÇALVES interpõe recurso ordinário, fundado no art. 105, II, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no Habeas Corpus n. 8023905-09.2025.8.05.0000.
Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada no âmbito de inquérito policial que apura a suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.
A defesa alega, inicialmente, que a decretação da custódia provisória do acusado carece de fundamentos idôneos, já que está baseada predominantemente em indícios colhidos em interceptação telefônica e desconsidera que a conduta imputada ao investigado não se reveste de gravidade concreta.
Aduz, ainda, que não há motivação adequada acerca das medidas cautelares diversas da prisão, notadamente se consideradas as condições pessoais favoráveis do acusado.
Requer, assim, o provimento do recurso para que seja concedida a ordem de habeas corpus a fim de determinar a revogação da prisão preventiva.
Indeferido o pedido liminar (fls. 541-542), foram requisitadas as informações ao Juízo de primeiro grau, as quais, no entanto, não foram prestadas.
Decido.
I. Admissibilidade
O recurso suplanta o juízo de prelibação, haja vista a presença de todos os pressupostos de admissibilidade (cabimento, legitimidade, interesse, inexistência de fato impeditivo, tempestividade e regularidade formal), motivo por que avanço no exame do mérito da controvérsia.
II. Prisão preventiva
A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP).
Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
Na hipótese, verifico que o Juízo singular decidiu decretar a prisão preventiva do recorrente, sob os seguintes fundamentos (fl. 57, destaquei):
.. no caso dos autos, entendo pelo deferimento do pleito apresentado, uma vez que se comprovou a existência do fumus commissi delicti (prova da materialidade e indícios de autoria) e do periculum libertatis (perigo de liberdade).
Outrossim, das conversas interceptadas, observa-se, além dos grandes indícios de autoria do tráfico de drogas por parte de todos os representados, cogitação da prática de outros delitos violentos,
[trecho intermediário suprimido]
do ora recorrente não destoa daquela apresentada pelo acusado Jackson. Tal como anotado no recurso conexo, os elementos de informação até então colhidos na origem - como os relatórios da interceptação telefônica mencionados no acórdão impugnado - são suficientes para constituir a presença de indícios razoáveis de materialidade e autoria delitiva.
Ademais, a decretação da prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta do modo de execução dos delitos imputados, circunstância que justifica a custódia cautelar para resguardar a ordem pública, fim que não seria alcançado com a imposição de medidas cautelares mais brandas.
Portanto, em coerência com o pronunciamento anteriormente adotado, concluo que não há ilegalidade a ser reparada, motivo pelo qual a conclusão adotada no acórdão recorrido deve ser mantida.
III. Dispositivo
À vista do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.