DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto por Procoating Industrial de Laminado da Amazônia Ltd… — REsp REsp 2177580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial, interposto por Procoating Industrial de Laminado da Amazônia Ltda contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento da Apelação Cível n.
- Na origem, cuida-se de mandado de segurança proposto por Procoating Industrial de Laminado da Amazônia Ltda no qual postulou a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que lhes imponha o recolhimento da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais - TCIF, prevista na Lei n.
- 13.451/2017, bem como a declaração do direito de compensação dos valores indevidamente recolhidos no prazo prescricional, nos termos da Súmula n.
- Em primeiro grau, a sentença foi proferida para denegar a segurança (fls.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5957, 5987
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial, interposto por Procoating Industrial de Laminado da Amazônia Ltda contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no julgamento da Apelação Cível n. 1004665-50.2018.4.01.3200.
Na origem, cuida-se de mandado de segurança proposto por Procoating Industrial de Laminado da Amazônia Ltda no qual postulou a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que lhes imponha o recolhimento da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais - TCIF, prevista na Lei n. 13.451/2017, bem como a declaração do direito de compensação dos valores indevidamente recolhidos no prazo prescricional, nos termos da Súmula n. 213/STJ.
Em primeiro grau, a sentença foi proferida para denegar a segurança (fls. 291-296).
A Corte local, em julgamento da Apelação Cível, negou provimento ao recurso, em acórdão assim resumido (fls. 402-403):
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS - TCIF. MP Nº 757/2016. LEI nº 13.451/2017. EXIGIBILIDADE.
1. A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais - TCIF foi criada pela MP nº 757/2016, convertida na Lei nº 13.451/2017, em razão do poder de polícia exercido pela Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, relacionado ao controle da importação e do ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, no âmbito da Zona Franca de Manaus, das áreas de livre comércio e da Amazônia Ocidental.
2. No que se refere à controvérsia em questão, pertinente à exigibilidade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais - TCIF, este Tribunal Regional Federal tem entendimento no sentido de que "A TCIF atende aos requisitos de validade exigidos para as taxas, por ter como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição", e que a mencionada taxa "(..) não ostenta perfeita coincidência/colidência com a base de cálculo de impostos", motivo pelo qual a exação ora questionada não encontra óbice na Súmula Vinculante n.º 29, do egrégio Supremo Tribunal Federal, que dispõe que "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra" (vide AMS 1020092-19.2020.4.01.3200, DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, TRF1 - SÉTIMA TURMA, P Je 22/06/2023 PAG.).
3. Ademais, impende ressaltar que, conforme decidiu este Tribunal Regional Federal, no que se refere ao tributo ora questionado, "Não se divisa,
[trecho intermediário suprimido]
analogia.
3. Recurso Especial não conhecido.
(REsp n. 1.721.159/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso Especial, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO na extensão conhecida.
Sem honorários advocatícios, consoante o art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e as Súmulas n. 512 do STF ("Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança") e 105 do STJ ("Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios").
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE CONTROLE DE INCENTIVOS FISCAIS - TCIF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 77 E 78 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. ALEGADA INCONSTIT UCIONALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.