DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ALMAVIVA DO BRASIL S/A e OUTRAS contra acórdão pro… — REsp REsp 2177670
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ALMAVIVA DO BRASIL S/A e OUTRAS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no qual discute a aplicação da taxa Selic, a partir do pagamento indevido, como índice de correção de indébito tributário.
- 824/851): Trata-se, na origem, de Ação de Procedimento Comum objetivando o reconhecimento do direito das Recorrentes de recolherem o ICMS incidente sobre os serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, cuja essencialidade é inquestionável, com base na alíquota geral de 18% (dezoito por cento), ante a inconstitucionalidade da previsão, nas alíneas "a" e "j" do inciso I do art.
- 12 da Lei Estadual nº 6.763/75, de alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e 27% (vinte e sete por cento), respectivamente, em nítida violação ao princípio da seletividade consagrado no art.
- III da CF/88, além de outros postulados constitucionais como o da proporcionalidade, da isonomia (art.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
6015, 5946
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ALMAVIVA DO BRASIL S/A e OUTRAS contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no qual discute a aplicação da taxa Selic, a partir do pagamento indevido, como índice de correção de indébito tributário.
A parte recorrente alega, em síntese (fls. 824/851):
Trata-se, na origem, de Ação de Procedimento Comum objetivando o reconhecimento do direito das Recorrentes de recolherem o ICMS incidente sobre os serviços de fornecimento de energia elétrica e de telecomunicações, cuja essencialidade é inquestionável, com base na alíquota geral de 18% (dezoito por cento), ante a inconstitucionalidade da previsão, nas alíneas "a" e "j" do inciso I do art. 12 da Lei Estadual nº 6.763/75, de alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e 27% (vinte e sete por cento), respectivamente, em nítida violação ao princípio da seletividade consagrado no art. 155, § 2º, inc. III da CF/88, além de outros postulados constitucionais como o da proporcionalidade, da isonomia (art. 150, inc. II), da vedação ao confisco (art. 150, inc. IV) e da capacidade contributiva (art. 145, §1º).
..
Na instância ordinária, foi reconhecido que o Estado de Minas Gerais adota como índice de correção de seus débitos a Taxa SELIC e, apesar disso, restou determinado no acórdão que o indébito tributário a ser restituído às Recorrentes seja corrigido pela CCJ até o trânsito em julgado para, só a partir de então, aplicar-se a Taxa SELIC .. cumpre-se destacar que esse STJ, instado a se manifestar sobre a questão, mitigou o preceito de sua súmula 188 para que a taxa SELIC pudesse ser aplicada desde o recolhimento do tributo indevido o acórdão recorrido afronta diretamente o disposto no artigo 161, § 1º, artigo 167, §1º, artigo 168, I, do Código Tributário Nacional e o artigo 39, §4,º da Lei Federal n. 9.250/95, e mostra-se incompatível com o Tema 905/STJ, Tema 199/STJ, com a Súmula 523, desse STJ, além dos princípios da isonomia, e ao disposto no art. 927, inc. III, do CPC/15 .. tendo em vista que nas condenações oriundas de relações jurídico-tributárias deve-se aplicar os mesmos critérios utilizados pela Fazenda Pública na exigência de seus créditos, e demonstrada a violação ao artigo 161, § 1º, artigo 167, §1º e artigo 168, I do Código Tributário Nacional, ao artigo 39, §4º da Lei Federal nº. 9.250/95, e ao art. 927, III, do CPC/15, ante a ausência de observância do REsp 1.111.189 e dos Temas Repetitivos 905 e 199, pertinente o provimento do presente Recurso Especial, a fim de que esse aspecto do acórdão recorrido seja adequado ao
[trecho intermediário suprimido]
os autos devem retornar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para que, com atenção à legislação estadual, decida, novamente, a questão relacionada à incidência da taxa Selic desde o pagamento indevido. A propósito, essa providência é necessária porque este Tribunal Superior, na via do recurso especial, não examina legislação estadual.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, casso, em parte, o acórdão recorrido e determino o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para que, com atenção à legislação estadual, decida, novamente, a questão relacionada à incidência da taxa Selic desde o pagamento indevido.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO. RECURSO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.