DECISÃO Ricardo Natal Bruno, Fernando Antônio Ceciliano Jordão e Salgueiro Construções S.A — REsp REsp 2178337
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Ricardo Natal Bruno, Fernando Antônio Ceciliano Jordão e Salgueiro Construções S.A. interpõem recurso especial contra acórdão do TRF da 2ª Região, assim ementado: DIREIT.O ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
- DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO APLICÁVEL EM CONCRETO (ARTIGO 496, § 3º, INCISO I, CPC/2015).
- REMESSA NECESSARIA TIDA POR INTERPOSTA E JULGADA PREJUDICADA.
- AFASTADA A SUSPENSÃO DO FEITO (TEMA Nº 1.042 STJ).
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10011, 3617, 10012
Ementa oficial
DECISÃO
Ricardo Natal Bruno, Fernando Antônio Ceciliano Jordão e Salgueiro Construções S.A. interpõem recurso especial contra acórdão do TRF da 2ª Região, assim ementado:
DIREIT.O ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO NÃO APLICÁVEL EM CONCRETO (ARTIGO 496, § 3º, INCISO I, CPC/2015). REMESSA NECESSARIA TIDA POR INTERPOSTA E JULGADA PREJUDICADA. AFASTADA A SUSPENSÃO DO FEITO (TEMA Nº 1.042 STJ). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. TEMA Nº 1.099/STF. TESES FIXADAS. OBRAS DE SANEAMENTO BÁSICO E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. VERBAS PROVENIENTES DE CONTRATO DE REPASSE (UNIÃO FEDERAL E MUNCÍPIO). INDEVIDO DESMEMBRAMENTO EM TRÊS OBRAS, LICITADAS EM TOMADAS DE PREÇO SIMULTÂNEAS. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 23, INCISO I, ALÍNEA C E §§ 1º E 5º, LEI Nº 8.666/1993 (TOMADA DE PREÇOS AO INVÉS DE CONCORRÊNCIA). ANÁLISE DO CASO CONCRETO. DOLO DAS CONDUTAS DOS RÉUS (PREFEITO, SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E EMPRESA VENCEDORA DAS TOMADAS DE PREÇO) DEVIDAMENTE INDIVIDUALIZADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADA. SANÇÕES APLICÁVEIS. ARTIGO 12, INCISO II, LEI Nº 8.429/1992. INDIVIDUALIZAÇÃO PARA CADA UM DOS QUATRO RÉUS. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚLICO FEDERAL PROVIDA. REFORMA DA SENTENÇA ATACADA. (e-STJ fl. 3406)
Ricardo Natal Bruno alegou divergência jurisprudencial e violação dos arts. 1022, II, do CPC por omissão no julgado, bem como dos arts. 10, VIII, e 11 da Lei n. 8.429/1992, sustentando ausência de dolo em sua conduta (e-STJ fls. 3576/3631).
Fernando Antônio Ceciliano Jordão arguiu ofensa ao art. 927, III, do CPC, argumentando que o Tribunal de origem descumpriu a tese fixada no Tema 1.199 pelo STF. Sustentou ainda violação dos arts. 1º, § 3º, 11 e 21, I, da Lei n. 8.429/1992, com redação da Lei n. 14.230/1921, alegando inexistência de dolo em sua conduta e ausência de dano efetivo (e-STJ fls. 3634/3675).
Por sua vez, Salgueiro Construções S.A. alegou violação do art. 10, VIII, da Lei n. 8.429/1992 por ausência de individualização de sua conduta. Questionou também a aplicação da multa com base no art. 12, III, da LIA, argumentando que, por não ser agente público, a penalidade não poderia ter como parâmetro a remuneração do corréu Fernando Antônio Ceciliano Jordão (e-STJ fls. 3.679/3.695).
A Corte Regional negou seguimento aos recursos de Ricardo Natal Bruno e Fernando Antônio Ceciliano Jordão, aplicando os Temas 339 e 1.199 do STF, e quanto às demais questões, os recursos foram inadmitidos (e-STJ fls. 3.782/3.783 e 3.786/3.787).
O recurso especial de Salgueiro
[trecho intermediário suprimido]
n. 14.230/1921.
As razões que fundamentam o provimento do recurso de Fernando Antônio Ceciliano Jordão aplicam-se integralmente à empresa recorrente, uma vez que foram condenados com base nos mesmos dispositivos legais e pelos mesmos fundamentos fáticos.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial interposto por Ricardo Natal Bruno. CONHEÇO DO AGRAVO em recurso especial interposto por Fernando Antônio Ceciliano Jordão e DOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL para julgar improcedente o pedido da ação civil pública por improbidade administrativa. DOU PROVIMENTO ao recurso especial interposto por Salgueiro Construções S.A. para julgar improcedente o pedido da ação civil pública.
Em razão do efeito expansivo previsto no art. 1.005 do CPC, estendo o resultado favorável aos demais litisconsortes passivos, uma vez que todos foram condenados com base nos mesmos fundamentos fáticos e jurídicos ora afastados.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.