DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por RAFAEL AUGUSTO DE PAULA PAVAO contra decisão qu… — RHC RHC 217873
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por RAFAEL AUGUSTO DE PAULA PAVAO contra decisão que deu provimento ao recurso por ele aviado para declarar a nulidade das provas obtidas com o ingresso em seu domicílio.
- Aponta a defesa nesses embargos de declaração a existência de omissão na decisão, pois entende "que é de suma importância que seja desde logo declarada e afastada a tipicidade material da respectiva conduta - posse de 03 cápsulas deflagradas de calibre 38, justamente para que o inquérito/ação possa ser trancada integralmente, sob pena de termos toda uma instrução e infinitos recursos desnecessariamente" (e-STJ fl.
- Não há omissão a ser sanada, uma vez que a alegada atipicidade da conduta referente à apreensão de cápsulas deflagradas no automóvel do recorrente não foi tratada no acórdão recorrido, o que impede o seu conhecimento nesta Corte Superior, por s e tratar de hipótese configuradora de supressão de instância.
- Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4272, 3633, 10926, 3608, 5885
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos por RAFAEL AUGUSTO DE PAULA PAVAO contra decisão que deu provimento ao recurso por ele aviado para declarar a nulidade das provas obtidas com o ingresso em seu domicílio.
Aponta a defesa nesses embargos de declaração a existência de omissão na decisão, pois entende "que é de suma importância que seja desde logo declarada e afastada a tipicidade material da respectiva conduta - posse de 03 cápsulas deflagradas de calibre 38, justamente para que o inquérito/ação possa ser trancada integralmente, sob pena de termos toda uma instrução e infinitos recursos desnecessariamente" (e-STJ fl. 255).
É o relatório.
Não há omissão a ser sanada, uma vez que a alegada atipicidade da conduta referente à apreensão de cápsulas deflagradas no automóvel do recorrente não foi tratada no acórdão recorrido, o que impede o seu conhecimento nesta Corte Superior, por s e tratar de hipótese configuradora de supressão de instância.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.