DECISÃO Em petição acostada às e-STJ, fls — REsp REsp 2178985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 675-724, BANCO DAYCOVAL S.A., por meio de seu advogado, Dr.
- William Carmona Maya (OAB/SP 257.198), informou a ausência de interesse no prosseguimento do feito, em razão de acordo celebrado entre as partes, requerendo, por esse motivo, a homologação da desistência, a renúncia ao prazo recursal e a imediata remessa dos autos ao juízo de origem.
- Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante da transação realizada entre as partes.
- Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do objeto, nos termos do art.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9607, 7770, 8865
Ementa oficial
DECISÃO
Em petição acostada às e-STJ, fls. 675-724, BANCO DAYCOVAL S.A., por meio de seu advogado, Dr. William Carmona Maya (OAB/SP 257.198), informou a ausência de interesse no prosseguimento do feito, em razão de acordo celebrado entre as partes, requerendo, por esse motivo, a homologação da desistência, a renúncia ao prazo recursal e a imediata remessa dos autos ao juízo de origem.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante da transação realizada entre as partes.
Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda do objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e DETERMINO a imediata remessa dos autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.