DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, nos quais se alega que a decisão embargada foi omissa, poi… — RHC RHC 217953
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de embargos de declaração, nos quais se alega que a decisão embargada foi omissa, pois não analisou o pedido de salvo-conduto em favor do paciente, que se encontra na iminência de ser preso, ante o trânsito em julgado da decisão combatida.
- Contudo, não ficou demonstrado qualquer vício processual na decisão questionada, tendo sido expostas, de forma suficiente e fundamentada, as razões para a solução dada ao caso concreto (e-STJ fls.
- Com efeito, o salvo conduto foi negado pela decisão liminar de fls.
- 97-98 (e-STJ), não havendo qualquer motivo para que esta seja alterada, ante a superveniência da decisão de mérito negando provimento ao recurso em habeas corpus.
Resultado indicado
Com efeito, o salvo conduto foi negado pela decisão liminar de fls.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Não-acolhidos #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3614
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração, nos quais se alega que a decisão embargada foi omissa, pois não analisou o pedido de salvo-conduto em favor do paciente, que se encontra na iminência de ser preso, ante o trânsito em julgado da decisão combatida.
É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são tempestivos.
Contudo, não ficou demonstrado qualquer vício processual na decisão questionada, tendo sido expostas, de forma suficiente e fundamentada, as razões para a solução dada ao caso concreto (e-STJ fls. 151-156).
Com efeito, o salvo conduto foi negado pela decisão liminar de fls. 97-98 (e-STJ), não havendo qualquer motivo para que esta seja alterada, ante a superveniência da decisão de mérito negando provimento ao recurso em habeas corpus.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.