DECISÃO Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça argentina (Juízo da Vara Federal da Cid… — CR CR 21813
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Justiça rogante solicita ainda a obtenção e o encaminhamento de: a) cópia autenticada das resoluções prolatadas em 28 de janeiro de 2020 e 4 de abril de 2020 no processo da Patente BR 102012013218-4; e b) cópia autenticada do título da Patente BR 102012013218-4.
- O Ministério Público Federal opinou pela devolução dos autos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI), a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento do pedido estrangeiro por auxílio direto.
- Inicialmente, observa-se que o pedido está fundamentado no Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile (Decreto 6.891, de 2 de julho de 2009).
- Como é sabido, as Cartas Rogatórias passivas envolvem o atendimento de pedido de cooperação internacional que, necessariamente, demande o juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça por força de afirmação da competência constitucional (art.
Tese jurídica registrada
Concedido o Exequatur #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
8990, 899
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Carta Rogatória por meio da qual a Justiça argentina (Juízo da Vara Federal da Cidade de Rio Cuarto, Província de Córdoba, República Argentina) solicita que se proceda à obtenção de prova no Instituto Nacional de Propriedade Industrial para que, com referência à Patente BR 102012013218-4, informe: a) data de apresentação e deferimento; b) documento de prioridade citado; c) resoluções prolatadas que decretem a nulidade parcial da Patente BR 102012013218-4; e d) pedidos de nulidade da Patente BR 102012013218-4, nos autos da Ação de Cessação do Uso de Patente 6151/2021.
A Justiça rogante solicita ainda a obtenção e o encaminhamento de: a) cópia autenticada das resoluções prolatadas em 28 de janeiro de 2020 e 4 de abril de 2020 no processo da Patente BR 102012013218-4; e b) cópia autenticada do título da Patente BR 102012013218-4.
O Ministério Público Federal opinou pela devolução dos autos ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI), a fim de que sejam adotadas as providências necessárias para o cumprimento do pedido estrangeiro por auxílio direto.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, observa-se que o pedido está fundamentado no Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do Mercosul, a República da Bolívia e a República do Chile (Decreto 6.891, de 2 de julho de 2009).
Como é sabido, as Cartas Rogatórias passivas envolvem o atendimento de pedido de cooperação internacional que, necessariamente, demande o juízo de delibação do Superior Tribunal de Justiça por força de afirmação da competência constitucional (art. 105, I, i, da Constituição Federal). Distancia-se do auxílio direto expediente de cooperação internacional que não pressuponha decisão judicial estrangeira passível de afirmação de eficácia interna pela concessão do exequatur (art. 28 do Código de Processo Civil).
Infere-se dos autos que, em atenção ao pedido de cooperação internacional apresentado pelo Juízo da Vara Federal da Cidade de Rio Cuarto, Província de Córdoba, República Argentina, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou ofício a esta Corte com vistas à tramitação da presente Carta Rogatória, cuja finalidade é a coleta de prova, determinada nos autos da Ação de Danos e Prejuízos 6151/2021, a fim de inquirir a interessada para prestar informações relativas à cessação do uso de patente.
A controvérsia refere-se à natureza do pedido de cooperação internacional, isto é, se a medida pretendida é de caráter meramente informativo e de natureza administrativa (o que se
[trecho intermediário suprimido]
do que se roga ao ordenamento jurídico nacional.
Por fim, não é demais lembrar que o importante, no caso concreto, é o atendimento ao que foi requerido pela jurisdição estrangeira. O meio eleito pela autoridade central para efetivação do ato, com todas as vênias do entendimento contrário, não deve servir de obstáculo para esse fim, à luz das regras e dos princípios informadores da cooperação jurídica internacional.
Nesse sentido, o objeto desta Carta Rogatória não atenta contra a soberania nacional, contra a dignidade da pessoa humana ou contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento nos arts. 216-O e 216-P do RISTJ, concedo o exequatur.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para as providências cabíveis.
Cumpra-se a diligência em 60 dias.
Após, devolvam-se os autos ao STJ para que sejam enviados ao país de origem por meio da autoridade central competente.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.