DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por ERIK FLEISCHER E KAREN FLEISCHER contra acórdão do… — REsp REsp 2181306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, recurso especial interposto por ERIK FLEISCHER E KAREN FLEISCHER contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (fls.
- Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020).
- As partes recorrentes interpuseram o presente recurso especial, admitido na origem com fundamento no art.105, III, a e c, da Constituição Federal, no qual sustenta que o acórdão recorrido teria violado os arts.
- Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que denegou a segurança em mandado de segurança, sob o fundamento de inadequação da via eleita para discutir a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5955
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, recurso especial interposto por ERIK FLEISCHER E KAREN FLEISCHER contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (fls. 510-516), assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - PLANO VGBL - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DILAÇÃO PROBATÓRIA. - O mandado de segurança é meio processual adequado à proteção de direito líquido e certo, violado ou na iminência de ser violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública, não amparado por habeas corpus ou habeas data, cuja comprovação não dependa de dilação probatória. - Direito líquido e certo é aquele que independerá de dilação probatória, ou seja, cujos fatos restarem comprovados documentalmente na inicial. - A discussão acerca da incidência do ITCMD sobre os benefícios financeiros recebidos do plano VGBL demanda dilação probatória e excede os limites do mandado de segurança, uma vez que a legalidade da exação tributária depende da prova da ocorrência da prática de atos ou negócios jurídicos com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do ITCMD (REsp /RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020).
As partes recorrentes interpuseram o presente recurso especial, admitido na origem com fundamento no art.105, III, a e c, da Constituição Federal, no qual sustenta que o acórdão recorrido teria violado os arts. 329, 336 e 1.013, §1º, todos do CPC; art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009; art. 794 do CC.
É o relatório.
Passo a decidir.
Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que denegou a segurança em mandado de segurança, sob o fundamento de inadequação da via eleita para discutir a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Os recorrentes argumentam que o VGBL possui natureza jurídica de seguro de vida e, portanto, não deve ser incluído na herança para fins de incidência do ITCMD e que o mandado de segurança é cabível para tratar dessa matéria, que é exclusivamente de direito, sem necessidade de dilação probatória.
O recurso busca a reforma da decisão para que o mérito do mandado de segurança seja analisado, ou alternativamente, que o Superior Tribunal de Justiça julgue o mérito com base na teoria da causa madura, afastando a incidência do ITCMD sobre o VGBL, conforme entendimento consolidado do STJ.
O acórdão recorrido entendeu que não seria cabível a impetração de mandado de segurança nos casos em que se discute a ilegalidade do ITCMD incidente
[trecho intermediário suprimido]
Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021, grifo nosso).
Assim sendo, o acórdão recorrido está em desacordo com a jurisprudência desta Corte Superior e merece ser reformado para que os autos retornem à origem e seja analisado o mérito mandado de segurança com base nas provas pré-constituídas juntadas aos autos.
Isso posto, com fundamento no art. 932, V, do CPC, bem como na Súmula n. 568/STJ e art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem para que seja apreciado o mérito do mandado de segurança.
Sem honorários advocatícios recursais, por se tratar, na origem, de mandado de segurança.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC/15.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.