DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por GILNEI DE OLIVEIRA VAZ contra acórdão prof… — RHC RHC 218157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por GILNEI DE OLIVEIRA VAZ contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o Juízo da execução penal determinou o sobrestamento do pedido de progressão ao regime aberto até que fosse concluída a apuração de suposta falta grave cometida pelo recorrente (fls.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual, por maioria de votos, não conheceu da impetração (fls.
- No presente recurso, o recorrente afirma que, diante das alegações da suposta vítima de lesão corporal, a qual, inclusive, declarou que não pretende apresentar representação, não há se falar em crime, logo não haveria falta grave a ser apurada.
Resultado indicado
Por isso, requer seja dado provimento ao recurso a fim de que a ordem seja concedida para determinar ao Juízo da execução que fixe as condições do regime aberto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
11704, 10635
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por GILNEI DE OLIVEIRA VAZ contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Habeas Corpus n. 1.0000.25.118092-3/000).
Consta dos autos que o Juízo da execução penal determinou o sobrestamento do pedido de progressão ao regime aberto até que fosse concluída a apuração de suposta falta grave cometida pelo recorrente (fls. 15-16).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual, por maioria de votos, não conheceu da impetração (fls. 74-84).
No presente recurso, o recorrente afirma que, diante das alegações da suposta vítima de lesão corporal, a qual, inclusive, declarou que não pretende apresentar representação, não há se falar em crime, logo não haveria falta grave a ser apurada.
Alega excesso de prazo na análise da suposta falta grave e na apreciação do pedido de progressão de regime.
Aponta, ainda, a ocorrência violação dos princípios da presunção de inocência e da razoabilidade.
Por isso, requer seja dado provimento ao recurso a fim de que a ordem seja concedida para determinar ao Juízo da execução que fixe as condições do regime aberto.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (fls. 123-128), e as informações foram prestadas (fls. 136-137 e 139-159).
É o relatório.
Em consulta realizada na página eletrôn ica do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, verifica-se que, no dia 20/7/2025, o Juízo da execução penal, nos autos do Processo n. 4400065-28.2022.8.13.0558, julgou justificado o incidente de falta grave instaurado contra o recorrente e, no dia 22/7/2025, o progrediu ao regime aberto.
Essas circunstâncias evidenciam a perda do objeto do presente recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se . Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.