ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — RHC RHC 218180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr.
- RELATÓRIO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por EMANUEL FERNANDES MONTEIRO DE ALMEIDA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná no HC n.
- 024674-50.2025.8.16.0000, assim ementado (fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Concedendo
Tema
5555, 3416
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA CONFIGURADA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. ANIMUS FURANDI NÃO DEMONSTRADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
Recurso em habeas corpus provido.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por EMANUEL FERNANDES MONTEIRO DE ALMEIDA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná no HC n. 024674-50.2025.8.16.0000, assim ementado (fls. 609/610):
HABEAS CORPUS. CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO CONFIGURADA. INEXISTÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR O TRANCAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1.1. Habeas corpus impetrado em que se sustenta a atipicidade da conduta e a ausência de justa causa para a manutenção da ação penal na qual aplicada a suspensão condicional do processo. 1.2. Os impetrantes alegam ausência de justa causa para a ação penal, imputando atipicidade à conduta do paciente, além de defenderem sua inocência. 1.3. Argumentam, ainda, que a proposta de suspensão condicional do processo foi aceita, estando em curso, e que a aceitação não impede o exame do pedido de trancamento da ação penal.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2.1. Saber se há ausência de justa causa que justifique o trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. O trancamento da ação penal por meio de é medidahabeas corpus excepcional, cabível apenas quando evidenciada, de plano (sem exame aprofundado da prova), a atipicidade da conduta, a ausência de indícios de autoria e materialidade ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
3.2. A denúncia foi recebida com base em elementos mínimos de autoria e prova da materialidade delitiva, conforme destacado, de forma fundamentada, na decisão impugnada.
IV. ORDEM DENEGADA.
4.1. Tese de Julgamento: " O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus exige demonstração inequívoca de ausência de justa causa,
[trecho intermediário suprimido]
do Código Penal, exige, para sua configuração, não apenas a subtração de coisa alheia móvel, mas fundamentalmente o elemento subjetivo especial do tipo, consubstanciado no animus rem sibi habendi - a vontade de ter a coisa para si. Na ausência deste elemento volitivo, tem-se a atipicidade da conduta, circunstância que, após a análise detida dos autos, emerge de forma cristalina do conjunto probatório.
A manutenção da ação penal, diante do quadro fático delineado, configuraria verdadeiro constrangimento ilegal, ante a manifesta a ausência de justa causa.
Ante o exposto, reconsiderando a decisão liminar anteriormente proferida, dou provimento ao recurso para conceder o habeas corpus, determinando o trancamento da Ação Penal n. 0022254-38.2022.8.16.0013, em trâmite na 3ª Vara Criminal da comarca de Curitiba/PR, reconhecendo a ausência de justa causa por atipicidade da conduta ante a manifesta inexistência de animus furandi do recorrente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.