DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO ABC BRASIL S.A., fundado na alínea "a" do pe… — REsp REsp 2182987
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO ABC BRASIL S.A., fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl.
- DECISÃO QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS.
- INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, SOB FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA EMPRESA AGRAVADA.
- ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO ART.
Resultado indicado
Do exposto, julgo extinto o procedimento recursal, ante a perda do objeto, e determino o retorno dos autos à origem.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9607, 11974
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por BANCO ABC BRASIL S.A., fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 178, e-STJ):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DAS NORMAS CONSUMERISTAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, SOB FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE DA EMPRESA AGRAVADA. ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OFENSA AO ART. 10 DO CPC. INAPLICABILIDADE. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA RESTRITA ÀS QUESTÕES DE MÉRITO. PRETENSÕES RECHAÇADAS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA EXISTENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO VERIFICADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Opostos embargos declaratórios, estes foram rejeitados (248-253, e-STJ).
Nas razões de recurso especial (fls. 265-306, e-STJ), aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos artigos 10, 80, 373, inciso I, 489, § 1º, inciso IV, 493, 1.022, inciso II, e 1.026 do Código de Processo Civil; e 2º e 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). Sustenta, em síntese: a) não enfrentamento de pontos reputados omissos, mesmo diante da oposição de embargos de declaração; b) inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, por ter o contrato celebrado entre as partes a finalidade de fomentar atividade empresarial; c) impossibilidade de inversão do ônus da prova segundo a legislação consumerista, dada a ausência de hipossuficiência da contraparte; d) ofensa à vedação à decisão surpresa.
Contrarrazões às fls. 363-370, e-STJ.
Admitido o recurso na orige m (fls. 382-383, e-STJ), ascenderam os autos a esta Corte Superior.
É o relatório.
Decido.
1. Cuidam os autos, na origem, de agravo de instrumento aviado contra decisão interlocutória proferida nos autos n. 5014423-17.2021.8.24.0092/SC, em que figura como ré a instituição financeira recorrente.
Conforme noticia o Tribunal catarinense às fls. 397-404, e-STJ, houve a extinção do feito na origem, tendo em vista a renúncia, pela parte autora, do direito sobre o qual se funda a ação, pedido acolhido por meio da sentença de fls. 402-403, e-STJ.
Nessa esteira, há de se reconhecer a evidente perda do objeto do presente recurso, tendo em vista a superveniente perda de interesse recursal.
2. Do exposto, julgo extinto o procedimento recursal, ante a perda do objeto, e determino o retorno dos autos à origem.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.