DECISÃO Cuida-se de conflito de competência proposto por HM HOTÉIS E TURISMO S.A — CC CC 218358
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Defendeu que ainda que esteja transitada em julgado a sentença de encerramento da Recuperação Judicial, é clara a competência do Juízo Recuperacional para dispor sobre os valores levantados da empresa recuperanda, sendo incompetente o juízo trabalhista (e-STJ, fl.
- Porém, o JUÍZO DO TRABALHO determinou o prosseguimento da reclamatória trabalhista em razão do encerramento da recuperação judicial de HM HOTÉIS.
- Requereu que seja concedida medida liminar, determinando a suspensão dos atos executórios proferidos pelo MM.
- Juízo suscitado da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP nos autos da reclamação trabalhista nº 1001623-73.2016.5.02.0056 .. até o julgamento final do conflito (e-STJ, fls.
Resultado indicado
CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
4993
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de conflito de competência proposto por HM HOTÉIS E TURISMO S.A. (HM HOTÉIS), integrante do Grupo MAKSOUD, apontando como suscitados os Juízo da 1ª Vara de Falências e Recu perações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, Recuperação Judicial n.º 1087857-63.2020.8.26.0100 (JUÍZO DA RECUPERAÇÃO), e o da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Reclamação Trabalhista n.º 1001623-73.2016.5.02.0056 (JUÍZO DO TRABALHO).
Defendeu que ainda que esteja transitada em julgado a sentença de encerramento da Recuperação Judicial, é clara a competência do Juízo Recuperacional para dispor sobre os valores levantados da empresa recuperanda, sendo incompetente o juízo trabalhista (e-STJ, fl. 5).
Porém, o JUÍZO DO TRABALHO determinou o prosseguimento da reclamatória trabalhista em razão do encerramento da recuperação judicial de HM HOTÉIS.
Requereu que seja concedida medida liminar, determinando a suspensão dos atos executórios proferidos pelo MM. Juízo suscitado da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP nos autos da reclamação trabalhista nº 1001623-73.2016.5.02.0056 .. até o julgamento final do conflito (e-STJ, fls. 13/14).
É o relatório.
A SUSCITANTE aponta que o JUÍZO DO TRABALHO determinou o prosseguimento da reclamatória trabalhista em razão do encerramento da sua recuperação judicial.
Colhe-se da exordial e dos documentos juntados que foi proferida sentença de encerramento da recuperação judicial de HM HOTÉIS, com trânsito em julgado (e-STJ, fls. 5/7).
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o encerramento da recuperação judicial, não há que se falar em conflito de competência entre o juízo falimentar e trabalhista a ser dirimido, ante a ausência de perigo de prolação de decisões conflitantes sobre o patrimônio da empresa recuperanda.
Neste sentido, confiram-se os seguintes precedentes:
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO TRABALHISTA - ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO - AUSÊNCIA DE CONFLITO - PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Concluída a recuperação judicial por sentença com trânsito em julgado, encerra-se, também, a competência exclusiva do juízo universal para a prática de atos constritivos sobre o patrimônio da empresa recuperanda, de forma que as execuções individuais retomam seus processamentos perante os respectivos juízos. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no CC n. 197.322/MT, relator Ministro MARCO BUZZI, Segunda Seção, DJe de 15/12/2023.)
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO
[trecho intermediário suprimido]
foram, ademais, objeto de impugnação específica pela parte suscitante em recurso no âmbito da execução fiscal perante o juízo suscitado (ao qual se imputa suposta incompetência), de modo que inviável o exame da mesma questão neste feito, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no CC n. 192.046/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção, DJe de 14/11/2023.)
Nessas condições, NÃO CONHEÇO do conflito de competência.
Por oportuno, previno que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, § 2º, ambos do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.