DECISÃO Agravo regimental de e-STJ fls — CC CC 218364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 285-290, pedido de tutela provisória de e-STJ fls.
- 292 e 297: Tendo em vista que o agravo regimental de e-STJ fls.
- 240-256 foi retirado de pauta conforme certidão de julgamento de e-STJ fls.
- 304-305, e terá que ser reincluído necessariamente em pauta presencial devido ao destaque do Exmo.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.05897., 00287.03603.03633., 08826.08828.12965.
Ementa oficial
DECISÃO
Agravo regimental de e-STJ fls. 285-290, pedido de tutela provisória de e-STJ fls. 299-303, e petições de e-STJ fls. 292 e 297:
Tendo em vista que o agravo regimental de e-STJ fls. 240-256 foi retirado de pauta conforme certidão de julgamento de e-STJ fls. 304-305, e terá que ser reincluído necessariamente em pauta presencial devido ao destaque do Exmo. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgo prejudicados o agravo regimental de e-STJ fls. 285-290, assim como o pedido de tutela provisória de e-STJ fls. 299-303.
Aguarde-se a oportuna reinclusão do agravo regimental de e-STJ fls. 240-256 em futura pauta presencial a ser definida.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.