DECISÃO A autoridade central insiste que as Cartas Rogatórias n — CR CR 21842
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CR, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO A autoridade central insiste que as Cartas Rogatórias n.
- Cabe esclarecer que autoridade central americana solicita a citação dos três réus Hamilton Praxedes da Silva, Comunidade Terapeutica Acreditar e I Believe Church no âmbito do Serviço no Exterior de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, nos autos da Ação Civil n.
- No entanto a autoridade americana solicitou a citação dos interessados em formulários diferentes, mas o objetivo da diligência é o mesmo.
- Determino a devolução dos autos à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art.
Tese jurídica registrada
Determinada a devolução da carta rogatória ao juízo rogante #{campo_livre_final} — Outros
Tema
899, 10938
Ementa oficial
DECISÃO
A autoridade central insiste que as Cartas Rogatórias n. 21.842 e 21.843 tem pedidos distintos.
Cabe esclarecer que autoridade central americana solicita a citação dos três réus Hamilton Praxedes da Silva, Comunidade Terapeutica Acreditar e I Believe Church no âmbito do Serviço no Exterior de Documentos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil ou Comercial pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado, nos autos da Ação Civil n. I:25-cv-00153. No entanto a autoridade americana solicitou a citação dos interessados em formulários diferentes, mas o objetivo da diligência é o mesmo.
Portanto, nada a prover.
Determino a devolução dos autos à Justiça rogante, sem cumprimento, por intermédio da autoridade central competente (art. 216-X do Regimento Interno do STJ), independentemente do trânsito em julgado.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.