DECISÃO KAUAN DO NASCIMENTO DA MOTTA OLIVEIRA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção e… — RHC RHC 218509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO KAUAN DO NASCIMENTO DA MOTTA OLIVEIRA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n.
- Nas razões deste recurso em habeas corpus, a defesa sustenta, resumidamente, constrangimento ilegal ante o não preenchimento dos requisitos para a imposição da medida extrema do art.
- 312 do Código de Processo Penal e a falta de fundamentação concreta do decreto prisional, pautado exclusivamente na gravidade abstrata do delito, em tese, por ele perpetrado, qual seja, tráfico de drogas interestadual - arts.
- 11.343/2006 e 309 do Código Penal (fraude de lei sobre estrangeiro).
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
KAUAN DO NASCIMENTO DA MOTTA OLIVEIRA alega sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5031937-26.2025.8.24.0000.
Nas razões deste recurso em habeas corpus, a defesa sustenta, resumidamente, constrangimento ilegal ante o não preenchimento dos requisitos para a imposição da medida extrema do art. 312 do Código de Processo Penal e a falta de fundamentação concreta do decreto prisional, pautado exclusivamente na gravidade abstrata do delito, em tese, por ele perpetrado, qual seja, tráfico de drogas interestadual - arts. 33 e 40, V e VI, ambos da Lei n. 11.343/2006 e 309 do Código Penal (fraude de lei sobre estrangeiro).
Em reforço à ilegalidade da prisão, aduz que detém predicados favoráveis, como atividade laborativa remunerada e residência fixa, razão pela qual pugna, alternativamente, pela substituição da segregação da liberdade por medidas cautelares elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso em habeas corpus.
Decido.
I. Contextualização
O réu foi detido cautelarmente pela suposta prática de tráfico de drogas interestadual - arts. 33 e 40, V e VI, ambos da Lei n. 11.343/2006 e da falsidade tipificada no art. 309 do Código Penal (fraude de lei sobre estrangeiro).
Por ocasião da conversão da custódia em flagrante em prisão preventiva, a Magistrada assinalou o que ora transcrevo (fls. 34-36, grifei):
.. Destaca-se que há prova da materialidade do crime, no caso, pelos depoimentos dos policiais e do motorista do veículo, bem como a apreensão das drogas, especialmente pela quantidade (cerca de 60 quilos de maconha), e demais circunstâncias da prisão de que trata os autos .. a prisão é imprescindível para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime imputado (tráfico interestadual - entre Paraná e Santa Catarina - de drogas), a apreensão de expressiva quantidade de maconha (60kg - 69 porções compactadas de erva vide laudo do evento 1, DOC1) no interior do veículo VW Gol, em nome de terceira pessoa (Tatiane Nogueira dos Santos), ocupado pelo conduzido e uma menor de idade. Todas essas circunstâncias (tráfico interestadual, aparentemente destinado à Serra Catarinense; enorme quantidade de drogas encontradas; fracionamento em tabletes; veículo de terceiro), indicam preparação e profissionalismo, aptos a conferir periculosidade concreta ao conduzido .. o delito de tráfico de drogas rotineiramente se desenvolve em cadeia, com
[trecho intermediário suprimido]
decretação e manutenção da prisão preventiva em razão da gravidade concreta da conduta. Precedentes.
3. Condições subjetivas favoráveis do agente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória. Precedentes (AgRg no HC n. 1.002.051/SP, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJEN 4/7/2025).
Por fim, nas hipóteses em que a dinâmica dos fatos e as demais circunstâncias do caso revelem a maior reprovabilidade da conduta investigada, tais dados são capazes de demonstrar a necessidade de garantia da ordem pública, por isso mesmo constituem fundamento idôneo para a custódia provisória.
Pelos mesmos motivos, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais.
III . Dispositivo
À vista do exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.