DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por PEDRO HENRI… — RHC RHC 218555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO LOPES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
- Consta nos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes dos arts.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem (fls.
- Neste recurso sustenta, em suma, a ausência de fundamentação concreta e idônea da decisão que decretou a prisão cautelar do recorrente, ponderando suas condições pessoais favoráveis e que é pai de uma filha de apenas 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, além de sua companheira estar grávida (fl.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO LOPES, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.
Consta nos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada pela suposta prática dos crimes dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, o qual denegou a ordem (fls. 49-58).
Neste recurso sustenta, em suma, a ausência de fundamentação concreta e idônea da decisão que decretou a prisão cautelar do recorrente, ponderando suas condições pessoais favoráveis e que é pai de uma filha de apenas 1 (um) ano e 4 (quatro) meses, além de sua companheira estar grávida (fl. 69).
Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por medida cautelar diversa.
Foi indeferida a liminar, com a requisição de informações (fls. 86-87).
As informações foram prestadas às fls. 89-94.
O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 100-114).
É o relatório. DECIDO.
A prisão preventiva do recorrente foi mantida pelo Tribunal de origem, consoante os seguintes fundamentos (fls. 52-54):
"1. Princípio da homogeneidade/proporcionalidade.
A prisão cautelar não afronta, por si só, o princípio da homogeneidade/proporcionalidade, eis que não há como estabelecer, neste momento processual, flagrante desproporção entre a medida cautelar e a sanção decorrente de eventual condenação.
Outrossim, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prisão preventiva é hipótese de segregação cautelar embasada em pressupostos específicos, não se tratando de antecipação de pena, sendo irrelevante que a provável sanção a ser aplicada, em caso de condenação, ensejaria a fixação de regime diverso do fechado (STJ, HC 341.225/PR, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, 6ª Turma, publicado em 16/02/2016).
2. Responsável pelos cuidados de filho menor de idade
Impossível a análise sobre a imprescindibilidade do paciente ao filho menor, seja pela total ausência de documentos para comprovação do alegado, seja em razão da matéria não ter sido formulada e enfrentada no juízo de origem, o que poderia configurar indevida supressão de instância. Assim, referida tese também não comporta conhecimento.
3. Ausência de fundamentação e requisitos da prisão preventiva A prisão preventiva é medida excepcional que se sujeita às condições de admissibilidade, previstas no art. 313 e incisos do Código de Processo Penal, aos pressupostos (fumus commissi delicti) e requisitos legais (periculum
[trecho intermediário suprimido]
de origem, "fica obstada sua análise a priori pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de dupla e indevida supressão de instância, e violação dos princípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal" (RHC n. 126.604/MT, Sexta Turma, Rel. Min. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 16/12/2020).
Quanto à alegada desproporcionalidade da prisão cautelar, "trata-se de prognóstico que somente será confirmado após a conclusão do julgamento da ação penal, não sendo possível inferir, nesse momento processual e na estreita via ora adotada, o eventual regime prisional a ser fixado em caso de condenação (e consequente violação do princípio da homogeneidade)" (AgRg no RHC n. 144.385/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 19/4/2021).
Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso XVIII, alínea "b", do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.