DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por APARECIDO DOS SANTOS, contra a decisão de fls — RHC RHC 218591
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por APARECIDO DOS SANTOS, contra a decisão de fls.
- 218-223 (e-STJ), que conheceu parcialmente do recurso em habeas corpus e negou-lhe provimento.
- O agravante alega, em síntese, que é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, sendo suficiente as medidas cautelares.
- Repisa que enfrenta grave quadro de saúde, com múltiplas doenças infectocontagiosas crônicas, as quais recebe tratamento pelo equipamento público de Saúde do Município de Santos/SP.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 3372, 3566, 5555
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por APARECIDO DOS SANTOS, contra a decisão de fls. 218-223 (e-STJ), que conheceu parcialmente do recurso em habeas corpus e negou-lhe provimento.
O agravante alega, em síntese, que é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, sendo suficiente as medidas cautelares.
Repisa que enfrenta grave quadro de saúde, com múltiplas doenças infectocontagiosas crônicas, as quais recebe tratamento pelo equipamento público de Saúde do Município de Santos/SP.
Pondera ausência dos requisitos para manutenção da segregação cautelar.
Requer, ao final, o conhecimento e provimento do agravo regimental.
Pleiteia que seja possibilitada a sustentação oral.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente perda do objeto do presente recurso, pois a Defesa informa, às fls. 242-245 (e-STJ), que o recorrente faleceu em. À fl. 244 (e-STJ), consta a certidão de óbito, tendo sido extinta sua punibilidade.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.