DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar impetrado contra decisão do … — RHC RHC 218726
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
- Em sua petição recursal, o recorrente alega que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação adequada, alegando ausência de justificativa concreta acerca do periculum libertatis.
- Argumenta que a decisão que concedeu liberdade aos adolescentes coautores contradiz a fundamentação utilizada para manter sua custódia.
- Aduz ainda que possui condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, que deveriam permitir a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme o art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10891, 4355, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus com pedido liminar impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Em sua petição recursal, o recorrente alega que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação adequada, alegando ausência de justificativa concreta acerca do periculum libertatis. Argumenta que a decisão que concedeu liberdade aos adolescentes coautores contradiz a fundamentação utilizada para manter sua custódia. Aduz ainda que possui condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, que deveriam permitir a substituição da prisão por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP (e-STJ, fls. 103-111).
Consta dos autos que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ao apreciar o habeas corpus, denegou a ordem, mantendo a decisão de primeiro grau. O acórdão destacou que a prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito imputado, evidenciada pelo modus operandi, além de ressaltar que o paciente teria interferido na colheita da prova ao suprimir mensagens e coagir testemunha por redes sociais. A decisão de revogação da internação dos adolescentes foi fundamentada no excesso de prazo para entrega do relatório circunstanciado da busca e apreensão e dos laudos periciais, não sendo aplicáveis ao paciente (e-STJ, fls. 76-86).
Em decisão monocrática deste egrégio Superior Tribunal de Justiça, houve o indeferimento da medida liminar. Considerou-se que a decisão de prisão cautelar possui fundamentação concreta, destacando a brutalidade do crime e a conveniência da instrução criminal. A internação dos adolescentes foi revogada por motivos processuais específicos, não aplicáveis ao paciente, que já possui denúncia oferecida em seu desfavor (e-STJ, fls. 121-126).
As informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reiteram que a prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta do delito e na conveniência da instrução criminal. Destaca-se que a decisão de revogação da internação dos adolescentes foi fundamentada em peculiaridades processuais próprias do juízo da infância e juventude (e-STJ, fls. 150-155).
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso ordinário em habeas corpus. O parecer destaca que a prisão preventiva está adequadamente motivada em elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal. As condições pessoais favoráveis do agente não são suficientes para invalidar o decreto prisional (e-STJ, fls. 164-172),
[trecho intermediário suprimido]
tornam inviável a concessão de habeas corpus, inclusive de ofício, segundo o entendimento consolidado do STJ.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no HC n. 981.359/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)
Com efeito, no caso dos autos, tais requisitos estão evidenciados: há indícios suficientes de autoria e materialidade (fumus comissi delicti) e risco concreto à ordem pública e à instrução criminal (periculum libertatis ). As medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante da periculosidade do agente e da gravidade dos fatos.
Assim, não se verifica constrangimento ilegal a ser sanado nesta instância.
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do egrégio Superior Tribunal de Justiça , c.c. art. 32 da Lei n. 8.038/1990, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.