DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto em 2016 pelo Estado do Rio de Janeiro, contra acórdão … — REsp REsp 2188339
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto em 2016 pelo Estado do Rio de Janeiro, contra acórdão do TJRJ, assim ementado: AGRAVO INTERNO.
- EMBARGOS CONTRA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM TÍTULO CONSTITUÍDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
- A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário.
- Liquidação do julgado que depende de mero cálculo aritmético.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10305, 10586, 9518
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso Especial interposto em 2016 pelo Estado do Rio de Janeiro, contra acórdão do TJRJ, assim ementado:
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO. EMBARGOS CONTRA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM TÍTULO CONSTITUÍDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Prejudicial de prescrição que se rejeita. A liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário. Precedentes. Liquidação do julgado que depende de mero cálculo aritmético. Presença de todos os elementos necessários para a apuração do quantum debeatur. Aplicação do art. 475-B, do código de ritos. Reformatio in pejus: Inocorrência. Decisão monocrática que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.
Excertos do voto:
No que tange à violação apontada, considerando o recente entendimento do STF quanto aos juros e correção monetária incidentes sobre a dívida da Fazenda Pública, deve-se atentar para o decidido na ADI nº 4.357/DF, que declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960/09, o qual alterava a Lei nº 9.494/97, restabelecendo a sua redação original. (..)
Desse modo, fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Lei 11.960/09, até 25/03/2015, data após a qual as dívidas deverão ser corrigidas pelo IPCA-E, como dispôs a decisão recorrida.
Na origem, tem-se execução de sentença coletiva, proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0075201-20.2005.8.19.0001, que determinou a incorporação de gratificação aos proventos dos inativos, sujeitos ao regime de paridade da Secretaria de Educação.
Em 05/07/2016, o Recurso Especial foi sobrestado pela Terceira Vice-presidência do TJRJ, para aguardar o julgamento do Tema 905/STJ.
Julgado o Tema 905/STJ, o juízo de conformação foi, então, exercido nestes termos:
Direito Previdenciário. Fixação dos consectários legais em sede de remessa necessária. Juros de mora que devem ser calculados com base no art. 5º da Lei nº 11.960/05. Fixação do INPC para fins de correção monetária a partir da entrada em vigor do art. 41-A da Lei n º 8.213/91. Temas repetitivos nº 810 do STF e 905 do STJ. Exercício do juízo de retratação.
Em suas razões, o recorrente alega, além da violação aos arts. 10, 492, 496 e 1013, todos do novo CPC, negativa de vigência à Lei federal 11.960/2009, requerendo sua aplicação, no que tange aos juros e correção monetária, após 30.06.2009.
Não houve contrarrazões.
Em 25/11/2024, o REsp foi admitido, porque a Terceira Vice-p residência vislumbrou possível desconformidade entre o juízo de conformação e a tese
[trecho intermediário suprimido]
da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E.
Anote-se que não se aplica, diferentemente do que constou do acórdão recorrido, o item "3.2" da tese do Tema 905/STJ, porque esse diz respeito a verbas previdenciárias daquelas pessoas sujeitas ao RGPS - Regime Geral da Previdência Social, e, neste caso, a recorrida, como já dito, se submete ao regime próprio.
Do exposto, dou parcial provimento ao Recurso Especial, para que o acórdão do TJRJ adeque os índices de juros e correção monetária deste caso ao quanto fixado por este STJ, nos termos do item "3.1.1" da tese fixada no Tema 905/STJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM TÍTULO CONSTITUÍDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSECTÁRIOS LEGAIS: JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICADOS COM BASE NO TEMA 905/STJ. VERBA DE CONDENAÇÃO RELATIVA A SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO (ITEM "3.1.1" DA TESE FIXADA NO TEMA 905/STJ). RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.