DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por DOUGLAS WEVERSON DA FONSECA contra acórdão… — RHC RHC 218838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por DOUGLAS WEVERSON DA FONSECA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
- 79/100), trouxe a alegação de ausência de fundamentação idônea.
- Pediu o reconhecimento de nulidade do decreto preventivo, com expedição de alvará de soltura.
- 234/237 e 241/245), o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.04355.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por DOUGLAS WEVERSON DA FONSECA contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO.
Na inicial (fls. 79/100), trouxe a alegação de ausência de fundamentação idônea. Pediu o reconhecimento de nulidade do decreto preventivo, com expedição de alvará de soltura.
Negada a liminar (fls. 230/231).
Prestadas as informações (fls. 234/237 e 241/245), o Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (fls. 247/251).
É o relatório. DECIDO.
A controvérsia dos autos gira em torno de possível ilegalidade flagrante, consubstanciada na prisão preventiva do ora recorrente.
Em consulta aos autos de origem n. 0816222-68.2025.8.19.0021, porém, observo que o réu foi posto em liberdade após sentença proferida.
Diante disso, verifico a perda do objeto do presente recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se. Intimem-se
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.