DECISÃO Depreende-se dos autos que Transportadora MZ de Pinhalzinho Ltda — REsp REsp 2188523
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Depreende-se dos autos que Transportadora MZ de Pinhalzinho Ltda. interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, a, da Constituição Federal, visando reformar acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementados (e-STJ, fls.
- O legislador ordinário possui autonomia para concretizar a não cumulatividade a que se refere o art.
- Diante do julgamento do Tema 69 do STF e das alterações promovidas nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 pela MP nº 1.159, de 12/01/2023, convalidada, nesse ponto, pela Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, a partir de 1º de maio de 2023 o contribuinte não tem direito à apuração de créditos de PIS/COFINS sobre o montante correspondente ao ICMS que tenha incidido na operação de aquisição.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
5946, 6039, 6035
Ementa oficial
DECISÃO
Depreende-se dos autos que Transportadora MZ de Pinhalzinho Ltda. interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, visando reformar acórdãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região assim ementados (e-STJ, fls. 351-355 e 377-379):
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS. ICMS. NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.159/2023. LEI Nº 14.592/2023. TEMA 756 STF.
1. O legislador ordinário possui autonomia para concretizar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição da República.
2. Diante do julgamento do Tema 69 do STF e das alterações promovidas nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 pela MP nº 1.159, de 12/01/2023, convalidada, nesse ponto, pela Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, a partir de 1º de maio de 2023 o contribuinte não tem direito à apuração de créditos de PIS/COFINS sobre o montante correspondente ao ICMS que tenha incidido na operação de aquisição.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do CPC).
2. A análise da legislação aplicável e o enfrentamento das questões suscitadas em grau recursal são suficientes para prequestionar junto às instâncias superiores os dispositivos que as fundamentam.
3. Embargos de declaração improvidos.
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 389-414), a insurgente apontou violação dos arts. 489, II e § 1º, IV, e 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC/2015; e 1º e 3º, § 1º, I, das Leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003.
Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; ii) que a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/COFINS viola a sistemática da não cumulatividade; e que iii) a MP nº 1.159/2023 e a Lei nº 14.592/2023 são inconstitucionais por não atenderem aos pressupostos de relevância e urgência, além de violarem o princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança.
Contrarrazões às fls. 478-501 (e- STJ).
O Tribunal de origem admitiu o recurso especial (e-STJ, fl. 530), ascendendo os autos a esta Corte.
Às fls. 566-572 (e-STJ), esta relatoria proferiu decisão monocrática resumida nos termos da seguinte ementa:
RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REGIME NÃO CUMULATIVO. TEMA 69 DO STF. ICMS. VALOR CORRESPONDENTE. CRÉDITOS NA AQUISIÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. PRECEDENTES. DECLARAÇÃO DE
[trecho intermediário suprimido]
de fls. 566-572 e 591-593 (e-STJ), ficando prejudicado o agravo interno de fls. 599-611 (e-STJ), bem como determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia vinculados ao Tema 1.364/STJ, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NOVO EXAME DO RECLAMO. TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS EM REGIME NÃO CUMULATIVO SOBRE O VALOR DO ICMS INCIDENTE SOBRE A OPERAÇÃO DE AQUISIÇÃO, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 3º, § 2º, III, DAS LEIS 10.637/2002 E 10.833/2003, INCLUÍDO PELA LEI 14.592/2023. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.364/STJ. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.