DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por CHRISTIAN HENRIQUE… — RHC RHC 218923
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por CHRISTIAN HENRIQUE DE JESUS GOMES, no qual se ataca o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que denegou a ordem no HC n.
- Ocorre que o presente recurso perdeu o objeto.
- De acordo com as informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 15/8/2025, foi proferida sentença condenatória, na qual foi concedido o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição do alvará de soltura.
- Portanto, tendo havido alteração do cenário fático-processual em momento posterior ao acórdão aqui vergastado, tem-se por esvaído o objeto do recurso.
Resultado indicado
De acordo com as informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 15/8/2025, foi proferida sentença condenatória, na qual foi concedido o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição do alvará de soltura.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por CHRISTIAN HENRIQUE DE JESUS GOMES, no qual se ataca o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais que denegou a ordem no HC n. 1.0000.25.118773-8/000.
Postula-se a revogação da prisão preventiva.
Ocorre que o presente recurso perdeu o objeto.
De acordo com as informações obtidas no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 15/8/2025, foi proferida sentença condenatória, na qual foi concedido o direito de recorrer em liberdade, determinando a expedição do alvará de soltura.
Portanto, tendo havido alteração do cenário fático-processual em momento posterior ao acórdão aqui vergastado, tem-se por esvaído o objeto do recurso.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ALVARÁ DE SOLTURA. ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.