DECISÃO Acolho os embargos de declaração opostos pela defesa de ROBSON RODRIGUES DIAS (e-STJ fls — AREsp AREsp 2189716
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Acolho os embargos de declaração opostos pela defesa de ROBSON RODRIGUES DIAS (e-STJ fls.
- 7569-7571), para esclarecer que não houve trânsito em julgado em relação ao embargante, haja vista a interposição de recurso por corréu que discute matérias de caráter não pessoal e, portanto, aproveitáveis a todos os acusados na forma do art.
Tese jurídica registrada
Embargos de Declaração de #{nome_da_parte} Acolhidos #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3521, 12334, 5847, 3416, 3555, 5555, 3546, 4291, 3568
Ementa oficial
DECISÃO
Acolho os embargos de declaração opostos pela defesa de ROBSON RODRIGUES DIAS (e-STJ fls. 7569-7571), para esclarecer que não houve trânsito em julgado em relação ao embargante, haja vista a interposição de recurso por corréu que discute matérias de caráter não pessoal e, portanto, aproveitáveis a todos os acusados na forma do art. 580 do Código de Processo Penal.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.