DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2189797
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- INSTALAÇÃO DE POSTES POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL TOMBADO.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO PROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10439
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 495):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
INSTALAÇÃO DE POSTES POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL TOMBADO.
TESE DE INEXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. ACOLHIMENTO. INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS ELÉTRICAS EM IMÓVEL TOMBADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE E DE CONSENTIMENTO DOS PROPRIETÁRIOS.
CIRCUNSTÂNCIAS INSUFICIENTES A CARACTERIZAR O ALEGADO DANO MORAL. DIMINUIÇÃO DA SUPERFÍCIE E DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE QUE DIZEM RESPEITO AOS DANOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 1.286 DO CC. ABALO ANÍMICO NÃO PRESUMIDO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS CAUSADORAS DE OFENSA À HONRA SUBJETIVA.
APELO DOS DEMANDANTES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA NECESSÁRIA. PLEITO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA (REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS). INTELIGÊNCIA DO ART. 499 DO CPC. INSTALAÇÃO DE POSTES QUE IMPORTOU NA DIMINUIÇÃO DA ÁREA DISPONÍVEL E NA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Os primeiros embargos de declaração foram acolhidos sem efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada e determinar que o equivalente indenizatório por perdas e danos fosse "acrescido de correção monetária, pelo INPC, a partir da data de instalação dos postes no imóvel dos autores, e de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação" (fls. 525-529).
Os sucessivos declaratórios foram rejeitados (fls. 557-560).
Em suas razões (fls. 403-417), a parte recorrente aponta violação dos arts. 398 e 405 do CC, destacando que, na responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso. Segundo afirma, "o ilícito praticado pela Recorrida, colocação de postes para passagem de fios de alta-tensão no terreno dos Recorrentes sem autorização, não adveio dentro de uma relação contratual pré estabelecida e em benefício de uma melhor prestação de serviço para os Recorrentes" (fl. 594):
.. ao não aplicar o artigo 398 do Código Civil, apesar do pleno conhecimento de que os postes foram instalados para beneficiar outras pessoas da localidade, que não são os Recorrentes.
Na responsabilidade extracontratual, a mora se dá no momento mesmo da prática do ato ilícito e a demora na reparação do
[trecho intermediário suprimido]
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1647928/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/02/2019, DJe 28/02/2019.)
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DO DESEMBOLSO. CÁLCULOS ELABORADOS PELO PERITO JUDICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
..
3. Tratando-se de responsabilidade contratual, o termo inicial de incidência dos juros moratórios é a data da citação.
..
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 260.183/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2018, DJe 19/12/2018.)
Havendo posicionamento dominante sobre o tema, aplica-se ao caso a Súmula n. 83 do STJ.
Ante o exposto, CONHEÇO EM PARTE do recurso e, nessa parte, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.