DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A contra decisão qu… — REsp REsp 2189797
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão incidência das Súmulas n.
- O acórdão recorrido ficou assim ementado (fl.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
- INSTALAÇÃO DE POSTES POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL TOMBADO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10439
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto por CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A contra decisão que inadmitiu o recurso especial em razão incidência das Súmulas n. 283 do STF e 83 do STJ (fls. 628-629).
O acórdão recorrido ficou assim ementado (fl. 495):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
INSTALAÇÃO DE POSTES POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL TOMBADO.
TESE DE INEXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL. ACOLHIMENTO. INSTALAÇÃO DE ESTRUTURAS ELÉTRICAS EM IMÓVEL TOMBADO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA MUNICIPALIDADE E DE CONSENTIMENTO DOS PROPRIETÁRIOS.
CIRCUNSTÂNCIAS INSUFICIENTES A CARACTERIZAR O ALEGADO DANO MORAL. DIMINUIÇÃO DA SUPERFÍCIE E DESVALORIZAÇÃO DA ÁREA REMANESCENTE QUE DIZEM RESPEITO AOS DANOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA DO ART. 1.286 DO CC. ABALO ANÍMICO NÃO PRESUMIDO NO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS CAUSADORAS DE OFENSA À HONRA SUBJETIVA.
APELO DOS DEMANDANTES.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. REFORMA NECESSÁRIA. PLEITO DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS.
ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE TUTELA ESPECÍFICA (REMOÇÃO DE EQUIPAMENTOS). INTELIGÊNCIA DO ART. 499 DO CPC. INSTALAÇÃO DE POSTES QUE IMPORTOU NA DIMINUIÇÃO DA ÁREA DISPONÍVEL E NA DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL DOS AUTORES. INDENIZAÇÃO A SER APURADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Nas razões do recurso especial (fls. 572-578), interposto com base no art. 105, III, "a" e "c", da CF, a recorrente aponta violação do art. 492 do CPC, destacando que, "Pelo princípio da congruência, a sentença deve se limitar a enfrentar as questões suscitadas e discutidas pelas partes durante o processo. Assim, em ação indenizatória na qual o autor comprova a existência de dano extenso, desproporcional ao pedido formulado na petição inicial, a autoridade jurisdicional não pode proferir sentença além das pretensões do autor, sob pena de o pronunciamento ser considerado nulo na parte em excesso" (fl. 576):
.. o processo civil também é composto por demandas que versem sobre direitos indisponíveis, e nestes há de imperar o princípio do interesse público. Ou seja, em termos de congruência entre sentença e pedido, é permitido ao juiz outorgar a tutela jurisdicional adequada ao caso concreto, mesmo que seja fora ou além que o pretendido pelas partes, ao fito de, razoável e proporcionalmente, atender aos fins sociais da jurisdição. (CPC, art. 8º).
Reitera-se portanto, a existência de
[trecho intermediário suprimido]
de dar, fazer ou não fazer em perdas e danos, em decorrência da inviabilidade de cumprimento específico, não representa julgamento extra petita, ainda que a parte lesada não pleiteie a conversão, pois é lícito ao julgador valer-se das disposições do art. 461, § 1º, do CPC/73 para determinar a conversão da obrigação em obrigação pecuniária quando aquela não pode ser executada, no todo ou em parte. Súmula 568/STJ.
7. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conversão em perdas e danos, em razão der ser impossível a tutela específica ou a obtenção de resultado prático correspondente, como na hipótese, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
8. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 1.803.365/ES, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 6/10/2021.)
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo da CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.