DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CLEYDSON SOARES ALBUQUERQUE cont… — RHC RHC 219049
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CLEYDSON SOARES ALBUQUERQUE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 10 de abril de 2025, por furto qualificado, e teve a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia.
- Impetrado prévio writ perante o Tribunal de origem, a ordem foi denegada.
- No presente recurso ordinário, a defesa do recorrente alega que a conversão da prisão em preventiva ocorreu de ofício, sem requerimento válido do Ministério Público, em violação ao art.
Resultado indicado
Impetrado prévio writ perante o Tribunal de origem, a ordem foi denegada.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 3416
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus interposto por CLEYDSON SOARES ALBUQUERQUE contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (Habeas Corpus n. 1.0000.25.195040-8/000).
Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 10 de abril de 2025, por furto qualificado, e teve a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia.
Impetrado prévio writ perante o Tribunal de origem, a ordem foi denegada.
No presente recurso ordinário, a defesa do recorrente alega que a conversão da prisão em preventiva ocorreu de ofício, sem requerimento válido do Ministério Público, em violação ao art. 311 do Código de Processo Penal.
Sustenta ausência de fundamentação concreta, em afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 312 do Código de Processo Penal, pois a decisão teria se limitado a argumentos genéricos, sem dados contemporâneos.
Alega que o paciente possui condições pessoais favoráveis e que seriam adequadas as medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP.
Requer o conhecimento e provimento do recurso para reformar o acórdão recorrido, com a concessão da liberdade imediata ao paciente, com ou sem medidas cautelares do art. 319 do CPP, além da intimação do Ministério Público e da juntada da mídia da audiência de custódia, caso necessário.
O Ministério Público Federal manifestou-se pela prejudicialidade do habeas corpus, em face da perda do objeto (fls. 377-378).
É o relatório.
Decido.
De acordo com as informações obtidas em consulta ao andamento processual no site do Tribunal de origem e, conforme oportunamente salientado pelo Ministério Público em seu parecer, observa-se que, em 17/07/2025, a prisão preventiva do paciente foi revogada pelo Juízo de primeiro grau, diante da ausência de conclusão da investigação e do não oferecimento de denúncia, configurando excesso de prazo.
Diante disso, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto da presente impetração.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.