DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por JUNIO CARNEIRO ALVES DA SILVA em face de … — RHC RHC 219064
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por JUNIO CARNEIRO ALVES DA SILVA em face de decisão proferida pela presidência do STJ, às fls.
- Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art.
- 121, § 2º, III e IV, do Código Penal e no art.
- 979-981, a parte recorrente reitera os fundamentos sustentados no recurso ordinário em habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3633, 3370, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por JUNIO CARNEIRO ALVES DA SILVA em face de decisão proferida pela presidência do STJ, às fls. 953-954, que indeferiu o pedido de liminar.
Consta dos autos que o recorrente foi denunciado pela suposta prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, III e IV, do Código Penal e no art. 14 da Lei nº 10.826/2023.
No pedido de reconsideração, às fls. 979-981, a parte recorrente reitera os fundamentos sustentados no recurso ordinário em habeas corpus.
É o relatório. DECIDO.
Tendo em vista que, recebidos os autos neste gabinete, procedi à análise do mérito do recurso ordinário em habeas corpus, analisando o pedido principal, resta prejudicada a apreciação do presente pedido de reconsideração.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente pedido de reconsideração.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.