DECISÃO DANIEL SILVA DE ASSIS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pe… — RHC RHC 219111
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO DANIEL SILVA DE ASSIS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Habeas Corpus Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, pela prática do delito de tráfico de drogas.
- Sustenta a defesa: a) incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória e a manutenção da prisão preventiva; b) que a decisão é genérica c) revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art.
- Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4355, 3416
Ementa oficial
DECISÃO
DANIEL SILVA DE ASSIS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no Habeas Corpus Criminal n. 1.0000.25.194551-5/000.
Consta dos autos que o paciente foi condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, pela prática do delito de tráfico de drogas.
Sustenta a defesa: a) incompatibilidade entre a fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória e a manutenção da prisão preventiva; b) que a decisão é genérica c) revelam-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do CPP.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão cautelar, ainda que mediante a aplicação de medidas cautelares alternativas não prisionais.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso ordinário.
Todavia, em consulta ao site da Corte de origem, o gabinete verificou a superveniência do trânsito em julgado da sentença, o que evidencia a perda do objeto deste recurso.
À vista do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.