DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por CRISTIAN ISMAEL BERGER - preso preventivam… — RHC RHC 219143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso em habeas corpus, interposto por CRISTIAN ISMAEL BERGER - preso preventivamente, no âmbito da Operação Special K, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas - contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Habeas Corpus n.
- 5107740-48.2025.8.21.7000), perdeu seu objeto.
- Isso porque, conforme se verifica das informações prestadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro/RS, em 8/7/2025, foi concedida a liberdade provisória ao investigado (fls.
- 1.823/1.824), fato que esgota a pretensão contida nesta interposição recursal, em razão da superveniente alteração do panorama fático-processual.
Resultado indicado
Isso porque, conforme se verifica das informações prestadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro/RS, em 8/7/2025, foi concedida a liberdade provisória ao investigado (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7928, 3608, 4355, 10891
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por CRISTIAN ISMAEL BERGER - preso preventivamente, no âmbito da Operação Special K, pela suposta prática dos crimes de organização criminosa e tráfico de drogas - contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Habeas Corpus n. 5107740-48.2025.8.21.7000), perdeu seu objeto.
Isso porque, conforme se verifica das informações prestadas pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro/RS, em 8/7/2025, foi concedida a liberdade provisória ao investigado (fls. 1.823/1.824), fato que esgota a pretensão contida nesta interposição recursal, em razão da superveniente alteração do panorama fático-processual.
Tal o contexto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO SPECIAL K. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. SUPERVENIENTE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RELEVANTE ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. PERDA DE OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.