DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por GSS - GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA., com … — REsp REsp 2191501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por GSS - GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA., com fundamento no art.
- Na origem, GSS - GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA. ajuizou Mandado de Segurança contra UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, alegando, em síntese, que pretendia afastar a incidência de IRPJ/CSLL sobre valores relativos à inflação computada no resultado de aplicações financeiras e nos indébitos tributários, bem como recuperar valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
- O acórdão recorrido apresenta a seguinte ementa (fls.
- EXCLUSÃO DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS VALORES RELATIVOS À INFLAÇÃO COMPUTADA NO RESULTADO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5933, 5994, 6036, 5987
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por GSS - GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO (TRF3), nos autos do processo nº 5027162-58.2021.4.03.6100, que negou provimento ao agravo interno da impetrante e deu parcial provimento ao agravo da União, mantendo a incidência de IRPJ/CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras e reconhecendo a não incidência sobre a taxa SELIC na repetição de indébito, com modulação temporal, além de vedar a restituição direta administrativa, admitindo compensação e via de precatórios mediante observância da via ordinária (fls. 7939-7949).
Na origem, GSS - GESTÃO DE SISTEMAS DE SANEAMENTO LTDA. ajuizou Mandado de Segurança contra UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, alegando, em síntese, que pretendia afastar a incidência de IRPJ/CSLL sobre valores relativos à inflação computada no resultado de aplicações financeiras e nos indébitos tributários, bem como recuperar valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos.
O acórdão recorrido apresenta a seguinte ementa (fls. 7948-7949):
AGRAVOS INTERNOS. EXCLUSÃO DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS VALORES RELATIVOS À INFLAÇÃO COMPUTADA NO RESULTADO DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO IRPJ E DA CSLL SOBRE OS VALORES ATINENTES À TAXA SELIC RECEBIDOS EM RAZÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. RE Nº 1.063.187 (TEMA 962 DA REPERCUSSÃO GERAL). APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO PLENÁRIA DA SUPREMA CORTE. RECURSO DA IMPETRANTE NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO DA UNIÃO PROVIDO EM PARTE.
Opostos embargos de declaração (fls. 7969 - 7972), estes foram rejeitados quanto à impetrante e parcialmente providos quanto à União, nos termos da seguinte ementa (fls. 8036):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL INCIDENTE SOBRE VALORES RESULTANTES DA TAXA SELIC APLICADA EM INDÉBITOS TRIBUTÁRIOS. TEMA 962 DO STF. COMPENSAÇÃO DOS INDÉBITOS. APRECIAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO PLENÁRIA DA SUPREMA CORTE. IMPETRAÇÃO POSTERIOR A 17.09.21. ACLARATÓRIOS DA UNIÃO PROVIDO EM PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE DESVIRTUAMENTO DOS DECLARATÓRIOS PARA OUTRAS FINALIDADES QUE NÃO A DE APERFEIÇOAMENTO DO JULGADO. RECURSO DA IMPETRANTE DESPROVIDO.
Nas razões do recurso especial (fls. 8463-8494), a parte recorrente sustenta, preliminarmente, nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 1.022, incisos I e II, e 489, § 1º,
[trecho intermediário suprimido]
sumular n. 83 do STJ: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Sem honorários advocatícios, consoante o art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e as Súmulas n. 512 do STF ("Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança") e 105 do STJ ("Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios").
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA INCIDÊNCIA DE IRPJ/CSLL SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. SEGUIMENTO NEGADO NA ORIGEM. TEMA N. 1.160/STJ. NÃO CONHECIMENTO. RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA DO INDÉBITO. SÚMULA N. 83/STJ E TEMA N. 1.262/STF. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.