DECISÃO JONATAN DA TRINDADE LOPES alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo … — RHC RHC 219309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JONATAN DA TRINDADE LOPES alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n.
- Conforme informações processuais colhidas no site do Tribunal de origem, referentes à Ação Penal n.
- 5000268-24.2008.8.21.0035, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul/RS, foi registrada em 17/9/2025 a extinção da punibilidade do paciente JONATAN DA TRINDADE LOPES.
- Desse modo, tendo em vista que a punibilidade do recorrente foi declarada extinta pelo juízo de origem, cessou o alegado constrangimento ilegal, e o presente recurso perdeu seu objeto. À vista do exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7791, 3633, 3370, 10891, 7928
Ementa oficial
DECISÃO
JONATAN DA TRINDADE LOPES alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no HC n. 5133549402 0258217000.
Conforme informações processuais colhidas no site do Tribunal de origem, referentes à Ação Penal n. 5000268-24.2008.8.21.0035, em trâmite no Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul/RS, foi registrada em 17/9/2025 a extinção da punibilidade do paciente JONATAN DA TRINDADE LOPES.
Desse modo, tendo em vista que a punibilidade do recorrente foi declarada extinta pelo juízo de origem, cessou o alegado constrangimento ilegal, e o presente recurso perdeu seu objeto.
À vista do exposto, julgo prejudicado o presente recurso em habeas corpus, pela perda superveniente do objeto.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal de origem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.