DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JOSAFA MARIANO DOS SA… — RHC RHC 219517
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JOSAFA MARIANO DOS SANTOS contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no HC n.
- O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto.
- Isso porque, de acordo com as informações enviadas pelo Juízo da 1ª Vara da comarca de São José do Egito/PE, tem-se que foi revogada a custódia cautelar, bem como expedido o alvará de soltura.
- Posto isso, em consonância com o parecer ministerial (fl.
Resultado indicado
PARECER ACOLHIDO.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5555, 4355, 3372, 10891
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por JOSAFA MARIANO DOS SANTOS contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO no HC n. 0006494-22.2025.8.17.9000.
O presente recurso, no entanto, perdeu o objeto.
Isso porque, de acordo com as informações enviadas pelo Juízo da 1ª Vara da comarca de São José do Egito/PE, tem-se que foi revogada a custódia cautelar, bem como expedido o alvará de soltura.
Posto isso, em consonância com o parecer ministerial (fl. 888), julgo prejudicado o recurso.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. PERDA DO OBJETO. PARECER ACOLHIDO.
Recurso em habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.