DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre o Juízo Federal da 1ª Vara - G… — CC CC 219569
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre o Juízo Federal da 1ª Vara - Gabinete do JEF de Santos/SP, suscitante, e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP, suscitado, nos autos de procedimento de jurisdição voluntária para expedição de alvará judicial destinado ao levantamento de resíduo previdenciário em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (fls.
- Distribuído o feito na Justiça Estadual, o Juízo suscitado declinou da competência, consignando que, estando a Comarca de Guarujá/SP localizada a menos de 70 km de sede de Vara Federal, não podem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual as causas em que figure como parte instituição da previdência social e que se refiram a benefícios de natureza pecuniária, ressalvadas as de natureza estritamente acidentária.
- Por sua vez, o Juízo Federal suscitou o presente conflito por entender que, embora figure no polo passivo o INSS, autarquia federal, deve-se observar que o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de resíduo de benefício, quando inexistente litígio direto com a autarquia quanto ao valor devido, consistindo apenas na necessidade de autorização para saque, caracteriza procedimento de jurisdição voluntária (fls.
- Assim, não configurada relação previdenciária litigiosa entre herdeiro e INSS, atrai-se a competência da Justiça Estadual, conforme entendimento firmado pelo STJ no AgRg no REsp 1.334.488/RS.
Resultado indicado
O conflito de competência deve ser conhecido, porquanto se insere na hipótese prevista no art.
Tese jurídica registrada
Declarado competente o #{nome_do_juizo} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00195.06094.06101.14809.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de conflito negativo de competência estabelecido entre o Juízo Federal da 1ª Vara - Gabinete do JEF de Santos/SP, suscitante, e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP, suscitado, nos autos de procedimento de jurisdição voluntária para expedição de alvará judicial destinado ao levantamento de resíduo previdenciário em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (fls. 3-18).
Distribuído o feito na Justiça Estadual, o Juízo suscitado declinou da competência, consignando que, estando a Comarca de Guarujá/SP localizada a menos de 70 km de sede de Vara Federal, não podem ser processadas e julgadas pela Justiça Estadual as causas em que figure como parte instituição da previdência social e que se refiram a benefícios de natureza pecuniária, ressalvadas as de natureza estritamente acidentária.
Por sua vez, o Juízo Federal suscitou o presente conflito por entender que, embora figure no polo passivo o INSS, autarquia federal, deve-se observar que o pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de resíduo de benefício, quando inexistente litígio direto com a autarquia quanto ao valor devido, consistindo apenas na necessidade de autorização para saque, caracteriza procedimento de jurisdição voluntária (fls. 1.007-1.009). Assim, não configurada relação previdenciária litigiosa entre herdeiro e INSS, atrai-se a competência da Justiça Estadual, conforme entendimento firmado pelo STJ no AgRg no REsp 1.334.488/RS. Em outras palavras, a Justiça Federal não possui competência para o processamento de pedido de expedição de alvará destinado ao levantamento de valores relativos a benefício previdenciário não recebido em vida pelo segurado.
Dispensada a manifestação do Ministério Público Federal, por se tratar de matéria já pacificada nesta Corte.
É o relatório. Passo a decidir.
O conflito de competência deve ser conhecido, porquanto se insere na hipótese prevista no art. 105, I, "d", da Constituição Federal.
Cuida-se de pedido de alvará judicial ajuizado perante a Justiça Comum Estadual com o objetivo de obter autorização para levantamento de resíduo de benefício de auxílio por incapacidade não percebido em vida pelo segurado falecido.
No caso, o Juízo estadual declinou da competência ao argumento de que a comarca de domicílio do segurado está localizada a menos de 70 km de sede de Vara Federal.
Contudo, o fundamento adotado pelo Juízo suscitado não merece prosperar. Esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que "os alvarás judiciais, que constituem procedimentos de jurisdição voluntária,
[trecho intermediário suprimido]
rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, DJe 11/9/2006)
No mesmo sentido, ilustrativamente confiram-se ainda, recentes decisões monocrática desta Corte Superior no julgamento de casos semelhantes: CC n. 204.760, Ministro Herman Benjamin, DJe de 28/6/2024; CC n. 205.213, Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 05/06/2024; CC n. 201.082, Ministro Benedito Gonçalves, DJe de 23/4/2024; CC 201.226, Ministro Paulo Sérgio Domingues, DJe de 10/1/2024; CC n. 202.604, Ministro Gurgel de Faria, DJe de 15/2/2024; CC 201.156, Ministro Francisco Falcão, DJe de 17/11/2023; CC 196.373.
Ante o exposto, conheço do conflito e declaro a competência do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP, suscitado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES NÃO RECEBIDOS EM VIDA PELO DE CUJUS. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.