DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CARLOS ALEXANDRE SCHIEFER… — RHC RHC 219625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CARLOS ALEXANDRE SCHIEFERDECKER, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n.
- Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 02/05/2025 pela suposta prática do crime previsto no art.
- Inconformada, a defesa impetrou Habeas Corpus na Corte estadual.
- O Tribunal de origem, contudo, denegou a ordem (e-STJ fl.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4264, 7929, 3607, 7928, 4355, 10925
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de CARLOS ALEXANDRE SCHIEFERDECKER, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (HC n. 5133980-74.2025.8.21.7000/RS).
Consta dos autos que o recorrente foi preso em flagrante no dia 02/05/2025 pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
Inconformada, a defesa impetrou Habeas Corpus na Corte estadual. O Tribunal de origem, contudo, denegou a ordem (e-STJ fl. 83):
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL EVIDENCIADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR VISANDO AO ASSEGURAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (255,4G DE MACONHA), DINHEIRO (R$ 1.061,00), MOTOCICLETA E ARMA DE FOGO. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA E FUNDAMENTADA. TEMA 506 DO STF. AFASTAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Na presente oportunidade, o impetrante alega, em síntese, que prisão preventiva do recorrente foi decretada com fundamentação genérica, limitada à gravidade abstrata do delito e à periculosidade do acusado. Ressalta, ainda, que não houve demonstração de contemporaneidade da necessidade cautelar, bem como que o acórdão recorrido deixou de reconhecer nulidade grave decorrente da entrada ilegal em domicílio, realizada sem autorização judicial ou consentimento escrito.
Aduz que a apreensão de 45g de maconha, desacompanhada de indícios de tráfico, é compatível com o consumo próprio. Destaca que o recorrente exerceu seu direito constitucional ao silêncio e que não há confissão formal ou testemunhas da suposta admissão informal, razão pela qual tal alegação não pode servir de fundamento para a decisão judicial.
Argumenta que o paciente possui endereço fixo, não há indícios de que tente obstruir a instrução ou se furtar ao processo. Assim, medidas cautelares são suficientes para garantia da ação penal.
Diante disso, pede, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva do recorrente. Subsidiariamente, pede-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme art. 319 do CPP.
O MPF pareceu pela concessão da ordem (e-STJ fl.127):
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. NERVOSISMO. MENÇÃO DE SUBIR EM MOTOCICLETA AO AVISTAR A POLÍCIA MILITAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. APREENSÃO DE 45 GRAMAS DE MACONHA. PLEITO DE ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. TEMA 506 DO STF. BUSCA
[trecho intermediário suprimido]
não fosse, cabe frisar que a soltura prematura do réu acarretaria grande risco à ordem pública, uma vez que, além de expressiva quantidade de droga apreendida (41 porções individuais de maconha -Tetrahidrocabinol, THC-, com massa líquida de 240,5g - e-STJ fl. 22), o Tribunal estadual condenou o paciente ao regime fechado em razão da reincidência (e-STJ fl. 28).
5. A perseverança do agente na senda delitiva, comprovada pelos registros de crimes graves anteriores, enseja a decretação da prisão cautelar para a garantia da ordem pública como forma de conter a reiteração, resguardando, assim, o princípio da prevenção geral e o resultado útil do processo.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 906.917/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.