DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SPACECOMM MONITORAMENTO S.A., com amparo na alínea… — REsp REsp 2196301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por SPACECOMM MONITORAMENTO S.A., com amparo na alínea a do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (e-STJ, fls.
- E que, a partir da decisão proferida em 26/12/2017, sob id.
- 2040785, o contrato seja executado levando em conta apenas as tornozeleiras efetivamente em uso pelo Estado (ids.
Resultado indicado
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10425, 10428
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por SPACECOMM MONITORAMENTO S.A., com amparo na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (e-STJ, fls. 1.022-1.023):
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CLÁUSULA DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. SANÇÃO. ILEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1. Trata-se de remessa necessária e apelações interpostas pela União e pelo Estado da Paraíba contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Paraíba, que julgou procedente a pretensão de anular a decisão que determinou a extinção do PA nº 201700006396 e sustar quaisquer atos relativos à extinção do contrato de nº 172/2015, além e condenar o Estado da Paraíba a realizar o pagamento das parcelas em atraso referentes aos meses de agosto a dezembro/2017. E que, a partir da decisão proferida em 26/12/2017, sob id. 2040785, o contrato seja executado levando em conta apenas as tornozeleiras efetivamente em uso pelo Estado (ids. 4058200.4948681 e 4058200.6781114). Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à legalidade da rescisão contratual em razão de descumprimento de cláusula contratual de interpretação divergente entre as partes.
2. Retornam os autos a este Juízo em decorrência do provimento dos Embargos de Declaração em Acórdão de id. 4050000.38903865, após percepção de que o processo havia sido pautado na sessão virtual do dia 16/02/2023, do que a empresa embargante fora intimada e requerera a exclusão do processo da pauta de julgamento virtual para fins de sustentação oral em 06/02/2023, dentro, portanto, do prazo do que prescreve o art. 3º da Resolução TRF 5 nº 31/2021. Eis que não observado tal requerimento, reputou-se nulo o julgamento realizado, em virtude da inobservância das normas legais que amparam o direito de ampla defesa (art. 5.º, LV, da CF/1988).
3. Verifica-se que a sentença julgou procedente a pretensão autoral para anular a rescisão contratual e determinar que o pagamento do contrato se dê apenas por tornozeleira ativada a partir da decisão que o reconhece, amparada no fato de que não houve descumprimento na execução do contrato, apenas interpretação equivocada quanto à cláusula de pagamento.
4. Com razão o Juízo a quo quando afastou as sanções impostas com amparo no descumprimento do contrato, pois o art. 87 da Lei nº 8.666/1993 é claro ao prescrever que a inexecução somente há de se
[trecho intermediário suprimido]
não socorre à recorrente.
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial de SPACECOMM MONITORAMENTO S.A. e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro em 2% (dois pontos percentuais) os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na instânc i a ordinária, observados os limites e parâmetros dos §§ 3º e 5º do mesmo dispositivo.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CLÁUSULA DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DE SPACECOMM MONITORAMENTO S.A. PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.