DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DA PARAÍBA, com amparo na alínea a do incis… — REsp REsp 2196301
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DA PARAÍBA, com amparo na alínea a do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (e-STJ, fls.
- E que, a partir da decisão proferida em 26/12/2017, sob id.
- 2040785, o contrato seja executado levando em conta apenas as tornozeleiras efetivamente em uso pelo Estado (ids.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DA PARAÍBA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10425, 10428
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ESTADO DA PARAÍBA, com amparo na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em desfavor do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (e-STJ, fls. 1.022-1.023):
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CLÁUSULA DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. SANÇÃO. ILEGALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.
1. Trata-se de remessa necessária e apelações interpostas pela União e pelo Estado da Paraíba contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Paraíba, que julgou procedente a pretensão de anular a decisão que determinou a extinção do PA nº 201700006396 e sustar quaisquer atos relativos à extinção do contrato de nº 172/2015, além e condenar o Estado da Paraíba a realizar o pagamento das parcelas em atraso referentes aos meses de agosto a dezembro/2017. E que, a partir da decisão proferida em 26/12/2017, sob id. 2040785, o contrato seja executado levando em conta apenas as tornozeleiras efetivamente em uso pelo Estado (ids. 4058200.4948681 e 4058200.6781114). Cinge-se a controvérsia, portanto, quanto à legalidade da rescisão contratual em razão de descumprimento de cláusula contratual de interpretação divergente entre as partes.
2. Retornam os autos a este Juízo em decorrência do provimento dos Embargos de Declaração em Acórdão de id. 4050000.38903865, após percepção de que o processo havia sido pautado na sessão virtual do dia 16/02/2023, do que a empresa embargante fora intimada e requerera a exclusão do processo da pauta de julgamento virtual para fins de sustentação oral em 06/02/2023, dentro, portanto, do prazo do que prescreve o art. 3º da Resolução TRF 5 nº 31/2021. Eis que não observado tal requerimento, reputou-se nulo o julgamento realizado, em virtude da inobservância das normas legais que amparam o direito de ampla defesa (art. 5.º, LV, da CF/1988).
3. Verifica-se que a sentença julgou procedente a pretensão autoral para anular a rescisão contratual e determinar que o pagamento do contrato se dê apenas por tornozeleira ativada a partir da decisão que o reconhece, amparada no fato de que não houve descumprimento na execução do contrato, apenas interpretação equivocada quanto à cláusula de pagamento.
4. Com razão o Juízo a quo quando afastou as sanções impostas com amparo no descumprimento do contrato, pois o art. 87 da Lei nº 8.666/1993 é claro ao prescrever que a inexecução somente há de se operar
[trecho intermediário suprimido]
Justiça.
Assim, melhor sorte não socorre ao recorrente.
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial do ESTADO DA PARAÍBA e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Em razão do disposto no art. 85, § 11, do CPC, majoro em 2% (dois pontos percentuais) os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na instância ordinária, observados os limites e parâmetros dos §§ 3º e 5º do mesmo dispositivo.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CLÁUSULA DE PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. SANÇÃO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL DO ESTADO DA PARAÍBA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.