DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto por HENRIQUE PEREIRA PORTES contra acórdão proferido … — RHC RHC 219675
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso ordinário interposto por HENRIQUE PEREIRA PORTES contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento do HC n.
- Os autos informam que, em 7 de dezembro de 2018, o paciente tentou matar Adriano Taveira de Souza, desferindo um golpe de faca nas costas da vítima.
- O crime foi cometido em um bar, após breve desentendimento entre o autor e a vítima.
- A denúncia foi recebida em 16 de janeiro de 2019.
Resultado indicado
A ordem foi denegada (e-STJ, fls.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5555, 4272, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por HENRIQUE PEREIRA PORTES contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no julgamento do HC n. 0036346-71.2025.8.19.0000.
Os autos informam que, em 7 de dezembro de 2018, o paciente tentou matar Adriano Taveira de Souza, desferindo um golpe de faca nas costas da vítima. O crime foi cometido em um bar, após breve desentendimento entre o autor e a vítima.
A denúncia foi recebida em 16 de janeiro de 2019. Em seguida, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, pleiteando o trancamento da ação penal, alegando ausência de justa causa para a continuidade dos atos persecutórios.
A ordem foi denegada (e-STJ, fls. 66-71), ensejando a interposição deste recurso ordinário. Em suas razões, a defesa reitera as alegações relativas à falta de justa causa e em favor da desclassificação para o crime de lesão corporal leve.
Subsidiariamente, argumenta em favor da revogação da prisão preventiva, com eventual aplicação de medidas cautelares alternativas, dentre as previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
Não há pedido liminar.
Os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal, que se manifestou pelo não provimento deste recurso (e-STJ, fls. 262-266).
É o relatório. Decido.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, passo ao exame de mérito deste recurso ordinário.
A denúncia informa que, na data dos autos, o recorrente estava no Bar Confraria, na cidade de Volta Redonda, Rio de Janeiro, quando desferiu um golpe de faca nas costas de Adriano Taveira de Souza, causando-lhe lesões corporais. O homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O pleito de trancamento, como já mencionado, se sustenta na alegação de falta de justa causa para a continuidade da ação penal.
Como se sabe, trancamento de ação penal, assim como de inquérito policial, é medida excepcional, admitida apenas quando ficar demonstrada, de forma inequívoca e sem necessidade de incursão no acervo probatório, a atipicidade da conduta, a inépcia da denúncia, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, ou a existência de causa extintiva da punibilidade.
Nesse sentido :
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. SUPOSTA ILICITUDE DA APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, SOB O ARGUMENTO DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCABIMENTO. DROGAS ENCONTRADAS EM TERRENO VIZINHO AO DA RECORRENTE. PRESCINDIBILIDADE
[trecho intermediário suprimido]
com a vítima, e, aproveitando que a vítima passou para ir ao banheiro, desferiu o golpe de faca (e-STJ, fls. 82-84).
Diante desse quadro, o Tribunal de Justiça destacou que a peça acusatória descreve de forma clara e suficiente os elementos do tipo penal e que as teses aduzidas para sustentar o pedido de trancamento devem ser analisadas a tempo e modo oportuno, no bojo da ação penal, que é o ambiente processual adequado para o exame de fatos e provas.
Com relação ao pedido de abrandamento das medidas cautelares impostas ao recorrente, constata-se que a Corte local, ao examinar o habeas corpus lá impetrado, não se pronunciou sobre esse tema, o que inviabiliza manifestação do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
Diante do exposto, com fundamento no art. 34, inciso XVIII, alínea "b" do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento a este recurso ordinário.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.