DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por DIÓGENES DAMIÃO TAVAR… — RHC RHC 219708
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por DIÓGENES DAMIÃO TAVARES contra acórdão assim ementado (fls.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente investigado por tráfico de drogas, contra decisão da 2ª Vara Criminal de Birigui que autorizou busca e apreensão.
- Pleiteia-se a suspensão dos efeitos da decisão, desentranhamento das provas, restituição de bens apreendidos e declaração de ilicitude das provas.
- A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da busca e apreensão domiciliar autorizada judicialmente, considerando a alegação de violação da inviolabilidade do domicílio.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido." (RHC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, sem pedido liminar, interposto por DIÓGENES DAMIÃO TAVARES contra acórdão assim ementado (fls. 340):
"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente investigado por tráfico de drogas, contra decisão da 2ª Vara Criminal de Birigui que autorizou busca e apreensão. Pleiteia-se a suspensão dos efeitos da decisão, desentranhamento das provas, restituição de bens apreendidos e declaração de ilicitude das provas. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade da busca e apreensão domiciliar autorizada judicialmente, considerando a alegação de violação da inviolabilidade do domicílio. III. Razões de Decidir 3. A conduta dos agentes públicos decorreu do estrito cumprimento do dever legal, embasada em investigações prévias que indicaram situação suspeita de tráfico de drogas. 4. A busca e apreensão resultou na apreensão de substâncias e objetos relacionados ao tráfico de drogas, confirmando a suspeita de crime permanente e respaldando a atuação dos agentes. IV. Dispositivo e Tese 5. Ordem de habeas corpus denegada."
Consta dos autos que o recorrente foi investigado pela prática de tráfico de drogas, tendo sido decretada sua prisão preventiva nos autos da ação penal nº 1504376-78.2024.8.26.0077, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Comarca de Birigui/SP. A investigação foi iniciada com base em denúncias anônimas, que levaram à busca e apreensão domiciliar autorizada judicialmente. Durante a busca, foram apreendidos diversos objetos relacionados ao tráfico de drogas.
O Tribunal de origem, ao analisar o habeas corpus, denegou a ordem, entendendo que a busca e apreensão foi legal, amparada por decisão judicial fundamentada e investigações prévias, conforme acórdão de fls. 339-346.
No presente recurso ordinário, sustenta a parte recorrente que a decisão que autorizou a busca e apreensão é genérica e carece de fundamentação concreta, violando as garantias constitucionais do devido processo legal e da inviolabilidade do domicílio.
Argumenta, ainda, que a decisão judicial foi baseada em modelo padronizado, sem adaptação ao caso concreto, e que as provas obtidas são ilícitas, devendo ser desentranhadas dos autos.
A defesa também destaca a violação ao princípio da inviolabilidade domiciliar e a nulidade das provas e seus derivados, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada (fls. 351-362).
Requer, assim, o provimento do recurso ordinário para declarar a ilicitude das provas obtidas, determinar seu
[trecho intermediário suprimido]
NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADA SUSPEITA E FLAGRANTE DELITO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA MODIFICAR O ENTENDIMENTO DA ORIGEM. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. MATÉRIA QUE DEVE SER APRECIADA NA FASE DE SENTENÇA, APÓS LARGA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA EVIDENCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS QUE NÃO AFASTAM O DECRETO PREVENTIVO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Recurso em habeas corpus improvido." (RHC n. 210.004/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/5/2025, DJEN de 30/5/2025, grifei).
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.