DECISÃO Em análise, embargos de declaração opostos por VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA contra decisão… — REsp REsp 2197124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, embargos de declaração opostos por VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA contra decisão que, em juízo de reconsideração, deu provimento ao recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL.
- A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, "quanto ao entendimento desta e.
- Segunda Turma que, ao examinar o direito ao creditamento sobre o IPI não recuperável, classificou como reflexa eventual ofensa à legislação federal" (fl.
- 409); "quanto à ausência de perfeita compatibilidade entre a base de créditos e débitos de PIS e Cofins, e quanto ao fato e que o art.
Resultado indicado
1.037, §§ 9º e 10, IV, do CPC, sendo que não será conhecido eventual agravo interno ou pedido de reconsideração a pretender o julgamento do presente recurso especial.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6035, 10874
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, embargos de declaração opostos por VALLOUREC TUBULAR SOLUTIONS LTDA contra decisão que, em juízo de reconsideração, deu provimento ao recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL.
A parte embargante alega, em síntese, a existência de omissões na decisão embargada, "quanto ao entendimento desta e. Segunda Turma que, ao examinar o direito ao creditamento sobre o IPI não recuperável, classificou como reflexa eventual ofensa à legislação federal" (fl. 409); "quanto à ausência de perfeita compatibilidade entre a base de créditos e débitos de PIS e Cofins, e quanto ao fato e que o art. 3º, § 2º, II, das leis das contribuições, exige é que o item adquirido seja oferecido à tributação, mas não a tributação de uma parcela específica" (fl. 411).
Impugnação às fls. 417-418.
É o relatório.
Passo a decidir.
Verifico que uma das controvérsias devolvidas ao conhecimento desta Corte Superior, mediante o recurso especial em epígrafe, foi afetada ao procedimento do art. 1.036 do Código de Processo Civil de 2015 , no Tema 1.373/STJ, cuja questão submetida a julgamento é: "Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins".
Nesse contexto, os recursos que tratam da mesma controvérsia neste Superior Tribunal de Justiça devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução da questão, viabilizando, assim, o juízo de conformação, atualmente disciplinado pelos arts. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Cumpre destacar que, de acordo com o art. 1.041, § 2º, do CPC/2015, apenas após essas providências é que o recurso especial, se for o caso, deverá ser reencaminhado a este Tribunal Superior, independentemente de ratificação, para análise das demais questões jurídicas nele suscitadas que, eventualmente, não fiquem prejudicadas pela conformidade do acórdão recorrido com a decisão sobre o tema repetitivo ou pelo novo pronunciamento do Tribunal de origem.
Isso posto, acolho os embargos de declaração, com efeitos modificativos, e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Advirto as parte s que, na esteira da jurisprudência tranquila desta Corte, esta decisão possui recorribilidade limitada à demonstração do distinguishing, na forma do art. 1.037, §§ 9º e 10, IV, do CPC, sendo que não será conhecido eventual agravo interno ou pedido de reconsideração a pretender o julgamento do presente recurso especial.
A oposição de incidentes manifestamente improcedentes e protelatórios dará azo à aplicação das penalidades previstas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.