DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHA… — REsp REsp 2197467
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP, com fulcro no art.
- 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
- Por meio da análise do recurso de CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP, há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento.
- Registre-se que este STJ consolidou o entendimento de que a "ausência de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção" (AgInt no AREsp 1132940/PR, Rel.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4680
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
É o relatório.
Decido.
Por meio da análise do recurso de CIA METROPOLITANA DE HABITACAO DE SAO PAULO COHAB SP, há divergência entre o número constante no código de barras da guia de preparo e seu respectivo comprovante de pagamento.
Registre-se que este STJ consolidou o entendimento de que a "ausência de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção" (AgInt no AREsp 1132940/PR, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28/08/2018).
Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, quedou-se inerte. Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado.
Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.