DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A — REsp REsp 2197777
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, nos autos da Apelação n.
- Na origem, em sede de ação ordinária, foram julgados indeferidos os pedidos formulados pela NUCLEP de anulação da Decisão Diretoria Colegiada da ANS, que aplicou pena de multa administrativa, e de restituição do seu valor pago (fls.
- O Tribunal Regional negou provimento à apelação da ora recorrente, em acórdão assim ementado (fls.
- Apelação Cível interposta pela NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10023, 12486
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP, com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, nos autos da Apelação n. 5087259-70.2023.4.02.5101/RJ.
Na origem, em sede de ação ordinária, foram julgados indeferidos os pedidos formulados pela NUCLEP de anulação da Decisão Diretoria Colegiada da ANS, que aplicou pena de multa administrativa, e de restituição do seu valor pago (fls. 259-260).
O Tribunal Regional negou provimento à apelação da ora recorrente, em acórdão assim ementado (fls. 317-318):
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANS. ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO. ART. 20 DA LEI Nº 9.656/98 C/C ART. 36 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 124/2006 - ANS. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. SUBMISSÃO À FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA. SANÇÃO VÁLIDA. DESPROVIMENTO.
1. Apelação Cível interposta pela NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S. A. - NUCLEP contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais formulados em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, através dos quais pretendia a Autora a anulação da Decisão Diretoria Colegiada da ANS, julgada em 25/05/2018, que lhe aplicou pena de multa administrativa, bem como a condenação da ANS na restituição do valor de R$ 30.486,27 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e seis e vinte e sete centavos) referente ao pagamento da multa.
2. A Apelante defende que, por não haver relação de consumo entre o plano por ela operado e seus beneficiários e por não ter finalidade lucrativa, não haveria como aplicar-lhe o art. 20 da Lei nº 9.656/98.
3. A Apelante opera planos de assistência à saúde e possui registro junto à própria ANS, razão pela qual se encontra sujeita aos ditames legais daquela autarquia, não sendo legítimo se esquivar das regras que regulam os planos e seguros privados de assistência à saúde. O fato de a Súmula nº 608 do STJ determinar que não se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde geridos por entidades de autogestão diz respeito às relações jurídicas entre a entidade e os segurados, mas não implica em ausência de submissão às regras regulatórias.
4. Ainda que o parágrafo único do art. 10 da Resolução Normativa nº 137/2006 excepcione as entidades de autogestão do tipo "pessoa jurídica de direito privado que, por intermédio de seu departamento de recursos humanos ou órgão assemelhado, opera plano privado de assistência à saúde exclusivamente aos seguintes beneficiários", caso da Apelante, de "enviar periodicamente à ANS informações econômico-financeiras, cadastrais e operacionais, nos
[trecho intermediário suprimido]
adequadas do setor de saúde suplementar, conforme a legislação vigente e a jurisprudência aplicável.
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado (fl. 316), respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, bem como eventual concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ANS. ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO. DISSENSO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO COTEJO ANALÍTICO. APONTADA OFENSA À SÚMULA N. 608 DO STJ. VIA IMPRÓPRIA. SÚMULA N. 518 DO STJ. ART. 20 DA LEI N. 9.656/98 C/C ART. 36 DA RESOLUÇÃO NORMATIVA N. 124/2006 - ANS. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. SUBMISSÃO À FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA. SANÇÃO VÁLIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.