DECISÃO Por meio da petição n — RHC RHC 219786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 00873115/2025, a defesa informa que, em razão da perda superveniente do objeto - haja vista que o J uízo de 1º grau já revogou a prisão preventiva do peticionário (e-STJ fls.
- 1713/174), manifesta interesse de desistência do presente writ (e-STJ fl.
- Assim, para que se produza os efeitos legais, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o presente habeas corpus.
Resultado indicado
Assim, para que se produza os efeitos legais, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o presente habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo por desistência #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14227, 3402
Ementa oficial
DECISÃO
Por meio da petição n. 00873115/2025, a defesa informa que, em razão da perda superveniente do objeto - haja vista que o J uízo de 1º grau já revogou a prisão preventiva do peticionário (e-STJ fls. 1713/174), manifesta interesse de desistência do presente writ (e-STJ fl. 171).
Assim, para que se produza os efeitos legais, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o presente habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.