DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls — REsp REsp 2198695
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de petição apresentada às fls.
- 632-636 por ESMIRNA INCORPORADORA LTDA. noticiando a quitação integral do débito objeto de recurso nestes autos e requerendo o reconhecimento da perda superveniente do objeto do recurso, por ausência de interesse recursal.
- 641 pelo requerido CONDOMINIO SUPERIA PARAISO anuindo ao solicitado pelo requerente.
- 34, XI, do RISTJ, recebo a presente petição e, em razão da ausência de interesse processual, declaro a perda superveniente do objeto do recurso de fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10467
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de petição apresentada às fls. 632-636 por ESMIRNA INCORPORADORA LTDA. noticiando a quitação integral do débito objeto de recurso nestes autos e requerendo o reconhecimento da perda superveniente do objeto do recurso, por ausência de interesse recursal.
Petição apresentada à fl. 641 pelo requerido CONDOMINIO SUPERIA PARAISO anuindo ao solicitado pelo requerente.
É, no essencial, o relatório.
Nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, recebo a presente petição e, em razão da ausência de interesse processual, declaro a perda superveniente do objeto do recurso de fls. 508-527 julgando-o prejudicado, nos termos solicitados por ESMIRNA INCORPORADORA LTDA, ao tempo em que determino o retorno dos autos à origem.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.