DECISÃO LEANDRO VICENTE DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em virtude de acórdão proferido… — RHC RHC 219922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LEANDRO VICENTE DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no HC n.
- A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares previstas no art.
- De acordo com as informações prestadas, em 8/7/2025 foi proferida decisão que revogou a prisão preventiva do réu, diante do excesso de prazo da constrição. À vista do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente de seu objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3402, 10891, 5560, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
LEANDRO VICENTE DOS SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no HC n. 029583-05.2025.8.05.0000.
A defesa busca a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.
De acordo com as informações prestadas, em 8/7/2025 foi proferida decisão que revogou a prisão preventiva do réu, diante do excesso de prazo da constrição.
À vista do exposto, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.