DECISÃO O presente recurso ordinário em habeas corpus, interposto por VICTOR DE ALENCAR GOMES MAGALHAE… — RHC RHC 219957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO O presente recurso ordinário em habeas corpus, interposto por VICTOR DE ALENCAR GOMES MAGALHAES - no qual se busca o trancamento do IP n.
- 0288359-57.2024.8.06.0001 - contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (HC n.
- 0624461-71.2025.8.06.0000), encontra-se prejudicado.
- Isso porque, de acordo com as informações (fls.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
12334, 10610
Ementa oficial
DECISÃO
O presente recurso ordinário em habeas corpus, interposto por VICTOR DE ALENCAR GOMES MAGALHAES - no qual se busca o trancamento do IP n. 0288359-57.2024.8.06.0001 - contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (HC n. 0624461-71.2025.8.06.0000), encontra-se prejudicado.
Isso porque, de acordo com as informações (fls. 310/311), no dia 5/8/2025, foi determinado o arquivamento do feito, a fim de evitar o bis in idem.
Conforme bem observado pelo Subprocurador-Geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, o fato de o suposto envolvimento do recorrente com a organização criminosa Comando Vermelho - CV está sendo apurado em outro inquérito policial (Autos n. 0212414-30.2025.8.06.0001), que não é objeto de debate nestes autos. Desta forma, não há cabe examinar a questão por falta de liquidez e certeza (fl. 319).
Em face do exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. PERDA DO OBJETO.
Recurso prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.