DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento na alí… — REsp REsp 2199800
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Agravo em Execução Penal n.
- 0807525-22.2024.4.05.8200, assim ementado (fl.
- CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTELIONATO (SIMPLES E MAJORADO).
- SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
Resultado indicado
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10628, 7791, 3432
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Agravo em Execução Penal n. 0807525-22.2024.4.05.8200, assim ementado (fl. 379):
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTELIONATO (SIMPLES E MAJORADO). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 44, DO CP, PREENCHIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM MONOCRÁTICO. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Agravo em execução penal interposto pelo Parquet, na qual se insurge quanto à substituição da pena privativa de liberdade (três anos, dez meses e vinte dias de reclusão) por duas penas restritivas de direitos (uma de prestação de serviços à comunidade e uma prestação pecuniária no mesmo valor da pena aplicada - 123 dias-multa, calculados em 1/10 do salário mínimo);
2. Em suas razões recursais, alega o MPF que, embora o ajuste das penas pelo reconhecimento da prescrição da pretensão executória, quanto a um dos crimes de estelionato, resulte em pena privativa de liberdade em patamar inferior a quatro anos, tem-se que a substituição por restritiva de direitos não se afigura adequada no caso em análise, por não estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 44, II e III, e § 3º, do CP;
3. Importa destacar, de início, que a vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito em caso de réu reincidente, preconizada no art. 44, § 3º, do CP, refere-se somente à reincidência específica, ou seja, para o mesmo tipo penal;
4. No caso em exame, a reincidência reconhecida na sentença foi em relação à condenação anterior por crime de uso de documento falso (CP, art. 304), ou seja, tipo penal diverso do tratado nos presentes autos (estelionato); não se trata, portanto, de reincidência específica;
5. Ademais, os outros requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos restam atendidos: a) pena inferior a 4 anos, sem violência ou grave ameaça; b) culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias indicam suficiência da medida; c) apesar de a sentença condenatória ter avaliado a culpabilidade do apenado como intensa e reconhecer que ele tinha maus antecedentes, os demais elementos foram considerados neutros. Contexto no qual nem todas as circunstâncias judiciais foram desfavoráveis ao apenado, sendo recomendável, assim, a substituição da
[trecho intermediário suprimido]
de 7/3/2024 - grifo nosso).
No caso, inadmissível a concessão do benefício, porquanto, ainda que se possa debater a configuração ou não de reincidência específica, fato é que o recorrido é reincidente em crime doloso e as circunstâncias judiciais culpabilidade e antecedentes foram valoradas de forma negativa. O requisito do art. 44, III, do Código Penal, portanto, não está preenchido.
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para revogar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PENAL. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ESTELIONATO. VIOLAÇÃO DO ART. 44, II E III, E § 3º, DO CP. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. PRECEDENTES.
Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.