DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por NELSO ANGELO SOVRANI… — RHC RHC 220009
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por NELSO ANGELO SOVRANI contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
- Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada em razão do reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL PENAL.
- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO REITERADO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido. (AgRg no HC: 923566 SE 2024/0225943-5, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 17/09/2024, QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2024) Ausente, portanto, qualquer constrangimento ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4355, 14227
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por NELSO ANGELO SOVRANI contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Consta dos autos que o paciente teve a prisão preventiva decretada em razão do reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem nos termos do acórdão que restou assim ementado:
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM RAZÃO DO REITERADO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. EXISTÊNCIA DE DUAS AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO PELA APONTADA PRÁTICA DE CRIMES NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TESE PREJUDICADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTREITOS LIMITES COGNITIVOS DO HABEAS CORPUS QUE NÃO PERMITEM O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES.
PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR ART. 318, III, CPP . PACIENTE QUE SERIA O ÚNICO RESPONSÁVEL PELOS CUIDADOS ESPECIAIS DA GENITORA IDOSA E DEFICIENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DO RÉU NÃO VERIFICADA NA HIPÓTESE. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS.
ORDEM CONHECIDA EM PARTE E DENEGADA.
I - CASO EM EXAME
1. O paciente teve a prisão preventiva decretada em razão do reiterado descumprimento de medidas protetivas. Habeas Corpus impetrado visando a revogação da prisão por ausência de provas da autoria ou a manutenção da prisão domiciliar.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Em discussão: i) cerceamento de defesa por violação ao enunciado da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal; ii) ausência de indícios de autoria em relação ao último descumprimento de medida protetiva (fato gerador da prisão preventiva), e, iii) preenchimento dos requisitos da prisão domiciliar por ser o único responsável pelos cuidados da genitora idosa e deficiente.
III - RAZÕES DE DECIDIR
3. Juízo de admissibilidade negativo. Cerceamento de defesa superado. Advogados que possuem amplo acesso às provas documentadas nos autos e que questionam o sigilo da decisão que decretou a prisão preventiva. Publicação de nova decisão mais recente, cujo acesso foi garantido aos advogados. Decisão anterior transcrita na liminar do Habeas Corpus. Perda superveniente do objeto. Prejudicialidade.
4. Juízo de admissibilidade negativo. Ausência de provas da autoria. O Habeas Corpus é uma ação constitucional de estreitos limites cognitivos que não permite a
[trecho intermediário suprimido]
pela defesa, concluíram que o agravante efetivamente praticou o crime de descumprimento de medidas protetivas, tendo em vista que se aproximou da vítima ao tempo em que, por determinação judicial, era vedado fazê-lo. Entendimento em sentido contrário, no sentido de que a vítima teria consentido com a aproximação ou que o paciente não teria se aproximado dela, demandaria o revolvimento do conjunto fático- probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus.Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC: 923566 SE 2024/0225943-5, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 17/09/2024, QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2024)
Ausente, portanto, qualquer constrangimento ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.