DECISÃO Cuida-se de recurso especial, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com amparo nas alíneas "a" … — REsp REsp 2200164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, nos autos de ação de arbitramento de honorários advocatícios movida por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA.
- O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- RESCISÃO CONTRATUAL PELO BANCO DO BRASIL S/A.
- PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
9596
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, interposto por BANCO DO BRASIL S.A., com amparo nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, nos autos de ação de arbitramento de honorários advocatícios movida por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA.
O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO CONTRATUAL PELO BANCO DO BRASIL S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU.
PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. INSUBSISTÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE SE CONTRAPÔS DE FORMA CLARA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. PREFACIAL REJEITADA.
PRELIMINARES. 1) ARGUIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO INSERTA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRETENDIDA A REMESSA DOS AUTOS PARA A COMARCA DE SÃO PAULO. INSUBSISTÊNCIA. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE IMPÕE ÓBICES AO DIREITO DE AÇÃO DO ESCRITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO REQUERIDO. MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DO DOMICÍLIO DO ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2) ARGUIDA A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA/LITISPENDÊNCIA. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS AÇÕES. CASO DOS AUTOS QUE VERSA SOBRE PRETENSÃO DERIVADA DO DIREITO AUTÔNOMO À COBRANÇA DE HONORÁRIOS. EXEGESE DO ART. 85, § 18, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO CONFRONTADO QUE DISCUTIU A LEGALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL, SEM ABORDAR O DIREITO À VERBA HONORÁRIA. 3) ILEGITIMIDADE PASSIVA. REVOGAÇÃO DO MANDATO QUE AUTORIZA O CAUSÍDICO DESTITUÍDO A PROPOR AÇÃO AUTÔNOMA PARA REQUERER O PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA. PREFACIAIS REJEITADAS.
MÉRITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. REVOGAÇÃO POR INICIATIVA DO RÉU. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ALÉM DAQUELES PREVISTOS NA AVENÇA ORIGINARIAMENTE FIRMADA. TESE INACOLHIDA. DIREITO AO PERCEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA APÓS A REVOGAÇÃO DO MANDATO. EXEGESE DO ART. 22 DA LEI N. 8.906/1994. SUBMISSÃO DO CONTRATANTE AO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO EM FAVOR DO ANTIGO PROCURADOR, PROPORCIONAL À ATUAÇÃO NA DEMANDA EM DEBATE. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA. OBRIGAÇÃO DEVIDA. QUANTUM QUE DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM QUE É DESPROPORCIONAL AO TEMPO DE ATUAÇÃO E AO TRABALHO DESENVOLVIDO NA DEMANDA. NECESSIDADE DE MINORAÇÃO.
[trecho intermediário suprimido]
Argumenta que o contrato possui cláusulas detalhadas sobre as formas de remuneração, inclusive quanto aos honorários sucumbenciais e regras de rateio.
A análise desta tese demandaria o exame detalhado das cláusulas contratuais específicas sobre remuneração, conforme reconhecido pelo próprio Tribunal:
"Da leitura do contrato de prestação de serviços firmado pelas partes (evento 1, DOCUMENTACAO5, p. 39-50), extrai-se haver previsão de que a pessoa jurídica autora persiga os honorários de sucumbência relativos aos processos em que atuou" (e-STJ Fl. 1737)
O reexame das disposições contratuais específicas e sua interpretação no caso concreto encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. Do exposto, conheço em parte e, nesta extensão, nego provimento ao recurso especial.
Majoro os honorários advocatícios fixados nas instâncias ordinárias no patamar de 10%, com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.