DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JONAS WELLINGTON SILVA GONCALVES, com fundamento n… — REsp REsp 2200493
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por JONAS WELLINGTON SILVA GONCALVES, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Apelação Criminal n.
- 1000686-84.2022.8.11.0110, assim ementado (fls.
- NULIDADE NO INGRESSO DOMICILIAR E POR CONSEGUINTE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
- USUÁRIOS DE ENTORPECENTES ABORDADOS PRÓXIMO AO LOCAL INDICARAM A RESIDÊNCIA E NOME DO VENDEDOR.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por JONAS WELLINGTON SILVA GONCALVES, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Apelação Criminal n. 1000686-84.2022.8.11.0110, assim ementado (fls. 490/491):
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11.343/06). IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR. NULIDADE NO INGRESSO DOMICILIAR E POR CONSEGUINTE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. USUÁRIOS DE ENTORPECENTES ABORDADOS PRÓXIMO AO LOCAL INDICARAM A RESIDÊNCIA E NOME DO VENDEDOR. PRESENTES FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. DOMICÍLIO É CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS ATRAVÉS DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, TERMO DE APREENSÃO E EXIBIÇÃO, LAUDO DE CONSTATAÇÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE E PALAVRA DOS POLICIAIS EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INVIABILIDADE. PRECEDENTES SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AÇÕES PENAIS EM CURSO SÃO ELEMENTOS APTOS A INDICAR A DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADE CRIMINOSA E FUNDAMENTO IDÔNEO A AFASTAR A MINORANTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. A nulidade aventada pela defesa sobre o ingresso dos policiais na residência, não merece prosperar, isto porque, a dinâmica dos fatos é clara ao demonstrar fundadas razões de que naquele domicílio ocorria a mercancia de entorpecentes, visto que os usuários além de indicarem o local, revelaram o nome do vendedor, o que resultou na apreensão dos entorpecentes. No mérito, a defesa persegue a absolvição do recorrente, alegando ausência de provas para embasar o decreto condenatório, com fulcro no artigo 386, inciso II do Código de Processo Penal. Sem razão, pois, a materialidade e autoria estão plenamente demonstradas nos autos através do auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, termo de exibição e apreensão, laudos de constatação de substância entorpecente e palavra dos agentes estatais em juízo.
2. A existência de ações penais em curso constitui premissa idônea e válida a evidenciar a dedicação a atividade criminosa e justificar o afastamento do tráfico privilegiado.
3. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva - aplicação do tráfico privilegiado (Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º) -, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias, que as levou a concluir pela "dedicação às atividades criminosas como verdadeiro meio de vida". 4. Agravo interno desprovido. (HC 201617 AgR,
[trecho intermediário suprimido]
especial; e, de ofício, concedo habeas corpus para aplicar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando a pena do réu para 1 ano e 8 meses de reclusão, e 166 dias-multa, em regime inicial aberto, possibilitando a substituição por duas penas alternativas, a critério do Juízo da execução.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA. ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA AMPARADA EM DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AÇÕES PENAIS EM CURSO NÃO IMPEDEM O BENEFÍCIO. MINORANTE APLICADA. REGIME ALTERADO. PENA SUBSTITUÍDA.
Recurso especial improvido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do dispositivo.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.